Proprietária de imóvel rural, empresa não é vinculada a delito. Responsabilidade penal exige termos: cerca, da, empresa, de, bom, estado de, conservação florestal, propagação, de incêndios.
Apenas o fato de uma empresa possuir uma propriedade rural não é o bastante para ligá-la a um crime. A responsabilidade penal requer a evidência de que o acusado cometeu a ação, com dolo ou culpa.
É importante destacar que a Companhia em questão não pode ser responsabilizada automaticamente apenas por ser dona de um imóvel rural. A legislação exige a comprovação de que houve a intenção ou negligência por parte dos envolvidos.
Empresa de Sucroenergia Absolvida em Caso de Crime Ambiental
Um perito especializado atestou o bom estado dos aceiros que cercam a área preservada, os quais têm a finalidade crucial de evitar a propagação de incêndios. A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a absolvição de uma empresa do setor sucroenergético que estava sendo acusada de causar danos a uma floresta de preservação permanente.
O Ministério Público estadual apresentou uma denúncia contra a empresa, alegando crime ambiental devido aos estragos provocados por um incêndio de origem desconhecida em uma área de preservação permanente situada dentro de sua propriedade rural. A instituição ressaltou que é responsabilidade da empresa manter aceiros – faixas de terreno ao redor da área protegida com vegetação aparada, que dificultam a propagação de incêndios – nas margens da área de preservação. No entanto, foi apontada uma omissão nesse sentido. O incêndio consumiu cerca de um hectare da floresta.
O MP argumentou que os aceiros estavam em condições precárias de conservação, com largura abaixo do mínimo exigido para conter o avanço do fogo. A Vara do Juizado Especial Criminal de Ibaté (SP) absolveu a empresa, considerando que todas as medidas preventivas para combater possíveis chamas foram tomadas, incluindo a manutenção dos aceiros e a presença da equipe de brigada de incêndio. O MP recorreu da decisão.
O juiz Waldir Calciolari, relator do caso na Turma Recursal, levou em consideração a avaliação do perito, que indicou que apenas parte da área afetada era de preservação permanente. O laudo pericial também confirmou que os aceiros estavam em bom estado de conservação.
‘Com base na análise da perícia apresentada, não há evidências suficientes de negligência ou imprudência por parte da empresa ré’, afirmou Calciolari. Sem a certeza de dolo ou culpa da empresa, ele votou pela absolvição, sendo apoiado pelos demais magistrados. Os advogados Jair Jaloreto e Rafael Poles, do escritório Jaloreto e Associados, atuaram no caso.
Decisão de Absolvição da Empresa de Sucroenergia
A empresa do setor sucroenergético foi absolvida pela Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso de crime ambiental. O perito que examinou a situação declarou que os aceiros ao redor da área preservada estavam em boas condições, cumprindo seu papel de evitar a propagação de incêndios.
O Ministério Público estadual havia denunciado a empresa por danos causados por um incêndio em uma área de preservação permanente em sua propriedade rural. A acusação era de que os aceiros estavam mal conservados, não atendendo aos requisitos mínimos para conter o fogo. A Vara do Juizado Especial Criminal de Ibaté (SP) absolveu a empresa, considerando que todas as medidas preventivas necessárias foram tomadas, incluindo a manutenção dos aceiros e a presença de uma equipe de brigada de incêndio.
Fonte: © Conjur
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