Presidente da Corte e voto do Barroso impulsionaram deliberação no plenário virtual para ampliar entendimento firmado em 2018.
O foro privilegiado teve seu campo de aplicação ampliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unânime nesta sexta-feira. Com o voto decisivo do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a maioria se formou em favor da extensão das regras. Esta mudança nas normas relacionadas ao foro privilegiado representa um marco na interpretação das prerrogativas dos cargos públicos.
A revisão do entendimento sobre foro por prerrogativa de função foi um passo importante para a garantia de uma justiça mais ágil e eficaz. Com essa alteração, espera-se que casos envolvendo autoridades com direito a foro privilegiado possam ser julgados de forma mais célere e transparente, promovendo a igualdade perante a lei e o combate à impunidade. Essa mudança reforça a importância do debate constante sobre a aplicação do foro por prerrogativa de função na atualidade.
Discussão no STF sobre o Foro Privilegiado
Após a apresentação do voto do Barroso, o andamento do julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. A previsão é de que a finalização ocorra até o dia 19, quando se encerra a análise no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.
No final de março, surgiram duas ações de relatoria do ministro Gilmar Mendes, as quais debatem a ampliação do alcance do foro por prerrogativa de função. Esses casos estão sendo examinados simultaneamente em duas sessões virtuais da Corte.
O presidente da Corte tem a visão de que todos os processos ligados a autoridades com foro privilegiado devem ser julgados nas instâncias superiores, mesmo após o término do mandato, nos respectivos foros específicos. Segundo Gilmar, os processos só devem ser encaminhados à Justiça comum se se tratarem de delitos cometidos anteriormente à ocupação do cargo público que dá o direito ao foro especial.
De acordo com esse entendimento, desde que o crime tenha ocorrido durante o exercício do cargo e esteja relacionado a ele, o foro privilegiado não seria modificado, por exemplo, em situações como cassação do mandato, renúncia ou não reeleição.
Nas palavras de Gilmar em seu voto: ‘A saída do cargo somente afasta o foro especial em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício’. Essa defesa mantém a competência do STF em processos envolvendo presidentes, vice-presidentes, ministros, senadores, deputados, integrantes de Cortes superiores, do TCU e embaixadores.
A deliberação em curso também promove mudanças na interpretação para políticos com foro no STJ, como governadores, desembargadores dos tribunais estaduais e dos tribunais de contas estaduais e municipais. A modificação amplia o alcance da prerrogativa, que desde 2018 se aplicava somente a crimes cometidos durante o mandato ou no período de ocupação de cargo com foro especial.
Com essa atualização, casos emblemáticos devem ser transferidos da Justiça comum para o STF, como processos envolvendo ex-presidentes Jair Bolsonaro e Michel Temer, que atualmente não possuem o foro especial. Durante seus mandatos presidenciais, foram iniciadas investigações que foram enviadas à primeira instância ao deixarem o cargo.
O cenário do Foro Privilegiado em debate no STF
Desde o final de março, o Supremo Tribunal Federal está analisando dois casos concretos relacionados ao foro por prerrogativa de função. Em um deles, os ministros estão examinando se cabe ao tribunal julgar um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser encaminhado à primeira instância por ela não ter sido reeleita.
Na outra situação, está em pauta um pedido de habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho, solicitando que seja levada ao STF uma ação penal na qual ele é réu na Justiça Federal do Distrito Federal, por suposto envolvimento em um esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado.
Fonte: @ Exame
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