36ª Câmara de Direito do TJSP manteve decisão da 3ª Vara Cível de Vinhedo sobre ressarcimento por danos após desentendimento.
Em uma decisão recente, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da 3ª Vara Cível de Vinhedo, sob a supervisão do juiz Evaristo Souza da Silva, que determinou que um condomínio deveria compensar um entregador que foi barrado de realizar a entrega no local devido a um conflito com um morador.
O caso ressalta a importância de garantir o direito de acesso do entregador aos locais de entrega, assegurando que esses profissionais possam exercer suas atividades de forma adequada e sem impedimentos injustificados. A atitude do condomínio, ao impedir o entregador de cumprir sua função, foi considerada inadequada, resultando na decisão judicial em favor do funcionário prejudicado.
Decisão da 36ª Câmara Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo
O caso do entregador que passou por um desentendimento após uma entrega e acabou demitido teve um desfecho favorável na 36ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além do ressarcimento por danos morais no valor de R$ 5 mil, o autor teve sua liberação às dependências do condomínio determinada pela decisão do colegiado.
O entregador, funcionário de uma empresa de entregas, afirmou que ao retornar à portaria do condomínio após uma entrega, um veículo reduziu a velocidade e fez sinal para que ele ultrapassasse. Diante de uma sinalização na via, ele seguiu o carro até poder fazer a manobra, momento em que o motorista teria feito ameaças verbais.
No dia seguinte, teve seu acesso bloqueado ao condomínio e, na semana seguinte, foi demitido. A falta de provas por parte do condomínio para contestar o direito do autor foi um ponto crucial para a decisão favorável ao entregador. A relatora do recurso, desembargadora Lidia Conceição, ressaltou a falta de motivos concretos para a proibição de entrada do entregador. Ela destacou que, embora o condomínio tenha direito a controlar o acesso às suas dependências, não pode impedir a entrada de uma pessoa de forma arbitrária.
A desembargadora enfatizou a necessidade de elementos que justificassem a proibição, o que não foi apresentado nos autos. O voto da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat, resultando em uma decisão unânime a favor do entregador.
Essa decisão ressalta a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo em situações envolvendo condomínios e questões de acesso. O caso serve como exemplo de como a justiça pode ser acionada para garantir a proteção dos entregadores e de outros profissionais que enfrentam situações semelhantes. A velocidade da justiça fez sinal a favor do entregador, assegurando seu direito e promovendo a equidade nas relações trabalhistas.
Fonte: © Conjur
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