Município de São Paulo condenado a indenizar gestante por erro em diagnóstico de pré-natal, causando danos morais e profissionais.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de São Paulo a indenizar gestante diagnosticada equivocadamente com sífilis. Mulher recebeu resultados de outra paciente por engano A mulher realizava acompanhamento pré-natal quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente, que havia testado positivo.
A doença venérea conhecida como sífilis foi o motivo de uma condenação inusitada para o Município de São Paulo. A gestante, vítima do equívoco no diagnóstico, teve seus direitos violados ao receber os resultados errados de outra paciente, gerando um grande transtorno em sua vida.
Sífilis: A Importância do Acompanhamento Pré-natal e Tratamento Médico
Por conta da falha, a paciente e seu esposo tiveram que seguir um acompanhamento médico. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil. Em seu parecer, o juiz relator do caso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde que, no exercício de sua profissão, deveria proceder com cautela nas análises dos exames. ‘Não se tratou de um equívoco banal e sem relevância. O fato de a requerente ter recebido de maneira repentina a informação de que estava com sífilis e, portanto, ela, grávida, e seu cônjuge precisariam passar por tratamento, evidencia o dano moral’, ponderou.
‘Tal notícia pode acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, conflitos familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos parceiros, especialmente quando surge durante a descoberta da gravidez’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Comunicado fornecido pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
A Importância do Diagnóstico Precoce da Sífilis como Doença Venérea
A consequência do equívoco resultou na necessidade de acompanhamento médico para a mulher e seu esposo. O ressarcimento por danos morais foi determinado em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Oscild de Lima Júnior, ressaltou a conduta negligente do profissional de saúde que, em sua função, deveria agir com cuidado nas análises dos exames. ‘Não se tratou de um erro trivial e sem importância. O fato de a apelante ter recebido de forma abrupta a notícia de que estava com sífilis e, portanto, ela, estando grávida, e seu esposo deveriam se submeter a tratamento, evidencia o dano moral’, argumentou.
‘Essa notícia pode acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças sobre a fidelidade dos cônjuges, especialmente quando ocorre durante a descoberta da gestação’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti compuseram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
Fonte: © Conjur
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