Segundo o TST, recursos sem preparo recursal não são aceitos.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, despesas recursais devem ser pagas por quem está envolvido no processo, e não por terceiros, para que os recursos sejam admitidos.
É importante ressaltar que as custas processuais são de responsabilidade das partes envolvidas, conforme estabelecido pela legislação vigente. Portanto, é fundamental estar ciente das obrigações financeiras relacionadas ao andamento do processo.
Justiça do Trabalho considera inválido pagamento de despesas processuais
A decisão da Justiça do Trabalho considerou inválido o pagamento das despesas processuais, pois a banca de advocacia não era parte no processo. O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, manteve a decisão de segunda instância e rejeitou um recurso cujas despesas recursais foram pagas pelo escritório que representava a empresa ré. A ação trabalhista foi movida contra um aplicativo de transporte individual por uma pessoa que buscava o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e resultados, entre outros direitos.
Decisão da 7ª Vara do Trabalho de Belém
Parte dos pedidos da autora foi aceita pela 7ª Vara do Trabalho de Belém. No entanto, a empresa ré recorreu da decisão, mas seu recurso foi rejeitado devido à falta de pagamento das custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) observou que os valores das custas processuais foram pagos pelo escritório que representava a ré, o que levou os desembargadores a considerarem tais pagamentos sem validade.
Considerações do TST
Os desembargadores destacaram que a banca de advocacia não fazia parte do processo, não sendo considerada como parte da demanda. Portanto, a corte regional decidiu que os pagamentos realizados não tinham validade. No TST, o ministro Delgado, relator do caso, afirmou que a decisão do TRT-8 estava fundamentada de forma suficiente, com análise completa e adequada dos fatos discutidos na lide e referência expressa às regras jurídicas aplicáveis.
Posicionamento dos Advogados
Ricardo Calcini, sócio fundador do Calcini Advogados e um dos advogados que atuou na causa, ressaltou que uma banca de advocacia, mesmo autorizada pelo cliente, não pode arcar com as despesas processuais. É importante observar que a decisão AIRR 413-76.2022.5.08.0007 aborda esse tema de forma detalhada.
Fonte: © Conjur
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