STF fixou tese: responsabilidade União por mortes e ferimentos em operações de segurança pública.
O Supremo Tribunal Federal determinou que a responsabilidade cível não será afastada mesmo diante de uma perícia inconclusiva. Isso significa que o Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados em decorrência de disparos de arma de fogo em operações de segurança pública, mesmo que a perícia não consiga determinar a origem do tiro. A responsabilidade cível deve ser levada em consideração em casos como esse, ressaltando a importância da segurança e dos direitos dos cidadãos.
É fundamental compreender a importância da responsabilidade civil em situações que envolvam a atuação do Estado em questões de segurança pública. Mesmo diante de uma perícia inconclusiva, é essencial garantir que a responsabilidade cível seja mantida, assegurando a proteção dos direitos dos indivíduos envolvidos. A responsabilidade civil nessas circunstâncias deve ser cuidadosamente analisada para garantir a justiça e a segurança da sociedade como um todo.
A Importância da Responsabilidade Civil em Operações de Segurança Pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em decisão datada de 11/4, a tese que aborda a responsabilidade cível da União, estados e municípios em casos de mortes decorrentes de balas perdidas durante operações de segurança pública. Essa determinação estabelece que o órgão responsável pela operação deve ser considerado para efeitos de responsabilização.
Durante o julgamento no Plenário Virtual, realizado entre 1º a 8 de março, a maioria dos ministros votou pela responsabilidade da União pela morte de um homem em operação do Exército no Rio de Janeiro. Contudo, não houve consenso sobre a proposta de tese a ser adotada. Foi somente na sessão subsequente que a decisão final foi alcançada, com a leitura da tese pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin, incluindo contribuições dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
A tese estabelecida destacou: 1) a responsabilidade do Estado na esfera cível por mortes ou ferimentos em ações de segurança pública, segundo a teoria do risco administrativo; 2) a incumbência do ente federativo de comprovar eventuais excludentes de responsabilidade civil; 3) a inadequação de uma perícia inconclusiva sobre a autoria de disparos fatais, em operações policiais e militares, como justificativa única para eximir o Estado de responsabilidade civil.
O caso específico trata da morte de um homem em 2015, por disparo de arma de fogo durante confronto envolvendo a Força de Pacificação do Exército na Maré, no Rio de Janeiro. A família da vítima moveu ação contra os governos federal e estadual. Após decisões desfavoráveis em instâncias anteriores, o Supremo determinou que a União indenize os familiares, além de cobrir custos do funeral e assegurar pensão vitalícia.
O voto do relator Fachin, acompanhado por outros ministros, frisou a responsabilidade tanto da União, por participação na ação, quanto do governo do Rio, por negligência na apuração do caso. O entendimento ressaltou a importância de considerar a atuação dos agentes públicos em situações de conflito, independentemente da origem dos disparos. A ênfase recai na conexão entre a presença das forças de segurança e o desfecho trágico, sem necessidade de identificar a fonte específica do projétil.
Essa decisão do STF reafirma a relevância da responsabilidade civil em operações que envolvem a segurança pública, estabelecendo parâmetros claros para a proteção dos direitos individuais e a justa reparação em casos de danos causados durante tais ações.
Fonte: © Conjur
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