Estudante de educação física investigado por suposto acordo com conselho, recebe Habeas Corpus da Turma Recursal Criminal de SP.
Ao assistir a análise do julgamento, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu conceder Habeas Corpus a um estagiário de educação física que estava sob investigação por suposto exercício ilegal da profissão. A atitude tomada trancou a acusação criminal, garantindo os direitos do estagiário. O jovem estagiário em formação estava realizando suas atividades práticas em uma academia de ginástica, sendo acompanhado por profissionais do local.
O caso chamou atenção para a importância da supervisão adequada durante o período de formação dos alunos em formação que realizam estágio em diferentes áreas profissionais. É fundamental que os estagiários estejam sempre amparados por orientadores experientes para evitar situações de possíveis infrações. Dessa forma, a jornada do aluno em formação se torna enriquecedora e segura para sua futura atuação profissional.
Estagiário em Destaque: Fiscalização do Conselho de Educação Física
Em um recente episódio de fiscalização, o Conselho de Educação Física levantou a questão sobre a atuação do estagiário, apontando que ele poderia estar exercendo ilegalmente a profissão de educador físico. A discussão girava em torno da ausência de inscrição no Conselho para realizar o estágio. Tal situação levou o Ministério Público do estado de São Paulo a solicitar a instauração de procedimento para averiguação dos fatos.
Em meio às investigações por suposto exercício irregular da profissão, um acordo foi estabelecido entre o réu e o Ministério Público. Esse acordo envolvia o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.412, visando encerrar a polêmica em torno do caso.
Contudo, um grupo de advogados não viu a questão com os mesmos olhos e decidiu intervir. Eles entraram com um pedido de Habeas Corpus em favor de Pereira, o estagiário em questão. Alegavam que o estudante estava sendo alvo de coação ilegal, destacando a falta de tipicidade da conduta em que estava envolvido.
Os defensores de Pereira afirmavam que o estagiário estava devidamente amparado pela universidade, realizando um estágio supervisionado por um profissional habilitado. Argumentavam que não havia irregularidade em suas atividades, uma vez que o Conselho Regional de Educação Física não exigia a inscrição para desempenhar as funções de estagiário.
Diante da alegação de atipicidade da conduta, o relator do caso, Jurandir de Abreu Júnior, tomou uma decisão surpreendente. Ele votou pela revogação do acordo de transação penal previamente firmado e determinou o arquivamento do termo circunstanciado. Essa decisão foi unânime, respaldada pela ausência de indícios de autoria e provas da materialidade delitiva, em conformidade com os princípios legais vigentes.
Os advogados responsáveis por impetrar o pedido de Habeas Corpus representam renomados escritórios, como Stuque, Freitas e Ficher e Alamiro Velludo Salvador Netto. Para conferir todos os detalhes do processo, é possível acessar o acórdão através do número 0103166-88.2024.8.26.9061.
Fonte: © Conjur
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