A Justiça rejeitou a demanda de indenização por danos à saúde devido a movimentos repetitivos, citando laudos médicos.
Em recente notícia do @terrabrasil, foi divulgado que houve uma decisão judicial negando a compensação a um ex-colaborador que não pôde mostrar ter sido vítima de acidente de trabalho ou prejuízos de saúde ligados à sua função na companhia em Itumbiara, região sul de Goiás. O indivíduo acabou arcando com os custos dos honorários advocatícios da empresa, que corresponderam a 7% do valor inicialmente solicitado, totalizando aproximadamente R$ 37,6 mil. A importância da comprovação em casos de acidente de trabalho é crucial para garantir os direitos do trabalhador.
Este caso evidencia a importância da documentação e prova em situações de sinistro ocupacional ou dano laboral. A necessidade de evidências concretas em questões de acidente de trabalho é fundamental para uma resolução justa e adequada. Assim, é essencial que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir em casos de dano laboral. A transparente exibição dos fatos pode fazer toda a diferença na resolução de conflitos relacionados a acidente de trabalho.
Reivindicação por acidente de trabalho envolvendo esforços físicos e equipamentos pesados
Cabe recurso da decisão proferida pela TV Anhanguera. No processo, o ex-colaborador que desempenhava a função de caldeireiro pleiteava que a empresa assumisse o pagamento de uma quantia significativa de R$ 537 mil. Ele argumentou que executava movimentos repetitivos e esforços físicos consideráveis, como o manuseio de peças pesadas, que podiam variar entre 20kg e 30kg.
Além dos esforços mencionados, o ex-empregado relatou que utilizava equipamentos pesados e frequentemente se via obrigado a trabalhar em posições que demandavam esforço para os joelhos. Os laudos médicos emitidos constataram que o indivíduo de 61 anos sofria de condições como tendinite e alterações degenerativas no joelho, problemas que, embora não exclusivamente, podem ter sido agravados pelas atividades laborais desempenhadas.
Uma avaliação detalhada indicou que não há, necessariamente, uma ligação direta entre a condição de saúde atual do Reclamante e seu emprego anterior, visto que as patologias identificadas são de natureza crônica degenerativa, condizentes com sua faixa etária. Contudo, há a possibilidade de que o trabalho desempenhado na empresa tenha contribuído como uma concausa para o agravamento dessas condições de saúde, especialmente no ombro direito.
Diante da situação financeira do trabalhador, o tribunal optou por suspender temporariamente a ordem de pagamento, aguardando o desfecho do processo. A atenção a detalhes como os danos à saúde decorrentes de movimentos repetitivos e esforços físicos, associados ao uso de equipamentos pesados, é crucial para a análise de casos envolvendo acidentes laborais e sinistros ocupacionais, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Direto News
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