6ª Turma do TST inclui ex-mulher de motorista em ação trabalhista por horas extras diferenciais de acordo firmado em pedido.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a ex-esposa de um motorista de caminhão de uma transportadora deve ser incluída na ação trabalhista movida por ele, garantindo que ela receba metade do valor a que ele terá direito. A condição foi estabelecida durante o divórcio, e o motorista concordou com a inclusão, demonstrando sua concordância com a decisão.
Essa determinação ressalta a importância de considerar os direitos dos condutores de veículos e de garantir a justiça em casos como esse. O papel do motorista vai além das estradas, envolvendo questões legais e familiares que precisam ser tratadas com cuidado e respeito.
Motorista de caminhão: ação trabalhista e acordo em divórcio
Em uma situação peculiar, o condutor de veículo não se opôs ao pedido incluído na ação movida por sua ex-mulher. Após ter sido dispensado em 2019, o motorista de caminhão firmou um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. No desenrolar da ação trabalhista, iniciada em 2020, ele requereu horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras parcelas.
Os pedidos foram parcialmente acolhidos, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em fase de recurso. Em um cenário inusitado, a ex-mulher do condutor de veículo solicitou sua inclusão no processo em abril deste ano, com a reserva de 50% do montante a que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao pedido o acordo firmado em abril de 2023, no processo de divórcio, no qual acordaram que ela teria direito a essa porcentagem.
Em resposta, o trabalhador movido não se opôs ao pedido, salientando que a divisão dos valores será realizada após as deduções legais e dos honorários contratuais de seu advogado. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida e determinou que a partilha do valor seja inicialmente reservada ao juízo responsável pela execução da sentença. Seu parecer foi seguido por unanimidade, e o agravo interposto pelo motorista para reavaliar o caso no TST não foi acolhido pela Turma.
Fonte: © Conjur
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