Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determina exclusão de perfil por uso indevido de meios de comunicação e propaganda eleitoral.
O juiz Rodrigo Capez, do 1º Juízo das Garantias do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou a exclusão do perfil no Instagram de Pablo Marçal (PRTB), candidato ao cargo de prefeito de São Paulo, após o político divulgar um suposto laudo médico que indicaria uso de cocaína pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL). Essa medida visa garantir a integridade do processo eleitoral e evitar a disseminação de informações falsas.
A decisão do juiz Rodrigo Capez também inclui a remoção de todos os conteúdos relacionados ao suposto laudo médico do candidato Guilherme Boulos. Além disso, o juiz determinou a supressão de qualquer outra informação que possa ser considerada falsa ou prejudicial ao processo eleitoral. A exclusão do perfil no Instagram de Pablo Marçal é uma medida necessária para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral. A verdade é fundamental em qualquer eleição.
Exclusão de Conteúdo Falso
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a exclusão de um conteúdo que apontava o uso de cocaína por Boulos, após indícios de que o documento foi falsificado. O vídeo que apresentava o laudo foi divulgado nas redes de Marçal na sexta-feira (4/10). Boulos alegou que o laudo é falso, assinado por um médico que já faleceu e que não tinha especialidade cadastrada no site do Conselho Federal de Medicina. Ele também argumentou que a clínica que teria constatado o suposto uso de cocaína é de Luiz Teixeira da Silva, apoiador de Marçal.
A decisão do juiz das garantias afirma haver indícios de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, conduta com pena de dois meses a um ano de detenção; difamação (pena de três meses a um ano); e falsificação de documento (pena de até cinco anos). Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso.
Remoção de Conteúdo e Suspensão de Contas
Além da exclusão do perfil de Marçal no Instagram, o juiz determinou que sejam suspensas as contas do político em outras redes sociais caso fique demonstrado que as plataformas também estão sendo utilizadas para disseminar notícias falsas. O juiz também mandou a Polícia Federal abrir inquérito para apurar o caso, para que avalie pedidos de busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados e comunicação.
O advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral, afirma que se for comprovada a elaboração e divulgação de laudo falso, Marçal pode responder por uso indevido de meio de comunicação social. ‘É um fato muito grave, ainda mais pela repercussão que Marçal tem nas redes. Isso configura uso indevido de meios de comunicação social, caso semelhante ao do ex-deputado Fernando Francischini, que foi cassado pelo TSE pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos.’
Eliminação de Candidatura
A exclusão do conteúdo falso pode levar à eliminação da candidatura de Marçal. ‘Isso leva à possibilidade de ajuizamento de uma ação de investigação judicial eleitoral que pode cassar candidatura, impedir uma eventual diplomação e posse de Pablo Marçal se ele vier a ser eleito’, explica Neisser. Além disso, há o risco de supressão de direitos políticos e a possibilidade de Marçal ser condenado por crimes eleitorais.
A decisão do juiz é um exemplo de como a Justiça Eleitoral pode agir rapidamente para proteger a integridade do processo eleitoral e evitar a disseminação de notícias falsas. A exclusão do conteúdo falso é um passo importante para garantir a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral.
Fonte: © Conjur
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