Faculdades devem cobrar mais em mensalidades apenas durante períodos de aumento de custos relacionados, proporcionalmente. (Alunos: calouros e veteranos, evidências de aumento de custos em maiores modificações na metodologia de ensino.)
Em votação majoritária, a 3ª turma do STJ confirmou a legalidade das faculdades em aplicarem valores mais elevados nas mensalidades dos novatos, em contrapartida aos estudantes mais antigos, desde que sejam comprovados os gastos adicionais resultantes de mudanças na abordagem de ensino.
Essa decisão reforça a autonomia das instituições de ensino superior em ajustar suas políticas financeiras de acordo com as demandas e desafios específicos de cada período acadêmico, garantindo assim a qualidade do ensino oferecido aos alunos. É importante que as faculdades estejam transparentes em relação aos custos extras e justifiquem de forma clara as diferenças nas mensalidades, promovendo um ambiente educacional mais equilibrado e justo para toda a comunidade acadêmica.
Faculdades de ensino superior cobrarem mensalidades maiores
A decisão proferida reformulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia determinado a uma instituição de ensino superior de Brasília a cobrança de mensalidades idênticas para alunos calouros e veteranos do curso de medicina. O tribunal também havia ordenado a devolução das diferenças pagas a maior pelos calouros.
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro destacou que a sentença que considerou improcedentes os pedidos dos calouros ressaltou que o curso de medicina da faculdade foi reformulado, incorporando métodos de ensino mais eficazes. Ele enfatizou que a cobrança adicional nas mensalidades deve ser proporcional e limitada aos períodos em que houver aumento de custos, conforme previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da lei 9.870/99.
Apesar da ministra Nancy Andrighi entender que o processo deveria retornar à primeira instância para verificar a comprovação do aumento de custos, o ministro Moura Ribeiro indicou que os alunos se manifestaram sobre os documentos apresentados pela faculdade sobre o preço das mensalidades. Segundo ele, o juízo de primeiro grau considerou que não havia necessidade de novas provas e determinou a finalização do processo para sentença, decisão que não foi contestada pelos autores.
Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e documentos que justificariam a cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença. Processo: REsp 2.087.632 Leia o acórdão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo