Mulher de 32 anos presa por se passar por advogada em Fortaleza em estabelecimento comercial. Investigação de identidade pela polícia civil.
De acordo com informações do @diariodonordeste, uma falsa advogada, de 32 anos, foi detida em flagrante pela Polícia Civil de Fortaleza na última segunda-feira (11). A mulher foi encontrada cobrando dinheiro de uma das vítimas em um estabelecimento comercial no bairro Cidade dos Funcionários.
A suposta advogada agia se passando por profissional do direito e enganava suas vítimas, levando-as a acreditar em suas mentiras. Ao ser levada para prestar oitiva, ela alegou ser estudante de direito, mas suas ações foram identificadas como crimes de estelionato. Agora, ela enfrentará as consequências legais de suas atitudes, podendo receber multa, condições subordinado ou até mesmo prisão simples por violação da lei.
Falsa advogada é presa após enganar vítimas
De acordo com as informações coletadas, a suspeita teria lesado, no mínimo, 20 pessoas com sua identidade falsa. Ao tomar conhecimento dos fatos, os policiais civis do 13º Distrito Policial deram início às investigações. A vítima, que contratou a mulher para resolver uma questão trabalhista, sem saber que ela não era realmente advogada, acabou pagando uma quantia em dinheiro.
Ao perceber a falta de retorno da suposta profissional contratada, a vítima procurou ajuda das autoridades policiais. Os investigadores se dirigiram ao endereço fornecido, onde foi marcado um encontro entre a vítima e a suspeita. No momento da abordagem, a mulher foi detida.
Investigação de identidade e prisão da falsa advogada
O parceiro da falsa advogada, um indivíduo com histórico criminoso, também foi preso no momento da operação. Ambos foram levados para a unidade policial e autuados em flagrante pelos crimes de estelionato e falsificação de identidade. Durante a oitiva, a mulher afirmou ser estudante de Direito, porém não apresentou qualquer comprovação.
Os acusados foram colocados à disposição da Justiça, sem que seus nomes fossem divulgados para preservar a integridade da investigação em curso. O exercício ilegal da profissão de advogado é crime, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e pela legislação vigente.
Legislação e punição para crimes estelionato e identidade falsa
Segundo a Lei Federal nº 8.906/94, atos praticados por não advogados são nulos, assim como aqueles realizados por advogados impedidos de exercer a profissão. A pena prevista para violação dos direitos e prerrogativas dos advogados pode incluir detenção e multa, de acordo com a Lei nº 13.869 de 2019.
O exercício ilegal de profissão, tipificado como contravenção penal pelo Decreto Lei 3.688 de 1941, pode resultar em pena de prisão simples e multa. É fundamental respeitar as condições subordinadas ao exercício de qualquer atividade profissional, sob pena de consequências legais severas.
Conclusão sobre a falsa advogada presa por estelionato
A detenção da falsa advogada e seu comparsa demonstra a atuação eficaz das autoridades policiais no combate a crimes como estelionato e falsificação de identidade. A lei é clara ao estabelecer as prerrogativas dos advogados e as punições para quem viola tais direitos.
É essencial que a sociedade esteja ciente dos riscos envolvidos em contratar profissionais sem a devida formação e habilitação, a fim de evitar cair em golpes e fraudes. A justiça deve ser feita para garantir a segurança e a integridade de todos os cidadãos.
Fonte: © Direto News
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