Quinta Turma do TST não admitiu recurso devido a custas processuais. Processo na Vara, Artigo 844 parágrafo. Justificativa dentro do prazo. Advogado passou mal.
A _ausência_ de aceitação do recurso por parte da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em relação à Floraplac MDF Ltda., de Paragominas, destaca a importância das regras consistentes envolvendo acidentes de trabalho. É fundamental que as empresas estejam atentas aos regulamentos para evitar situações adversas, garantindo assim a segurança e os direitos dos colaboradores.
Na legislação trabalhista, a _falta_ de cumprimento das normas pode resultar em consequências graves, sendo crucial a conscientização das empresas sobre a importância da prevenção de acidentes. É essencial investir em medidas de segurança e capacitação dos funcionários para evitar qualquer tipo de _ausência_ de cuidado no ambiente de trabalho.
Ausência Justificada na Audiência por Motivo de Saúde
A ausência da viúva e dos filhos na audiência do processo na Vara do Trabalho de Paragominas (PA) deixou a advogada da família despreparada, pois passou mal momentos antes do evento. Embora a CLT preveja o pagamento das custas processuais em caso de falta, a família conseguiu apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido em lei.
Justificativa por Motivo de Saúde
Após o trágico acidente em que o eletricista faleceu em julho de 2022, sua esposa e filhos moveram uma ação buscando indenização por danos morais e materiais. No entanto, na data agendada para a audiência, a família não compareceu, levando o juízo a arquivar o processo e determinar o pagamento das custas no valor de R$ 58 mil.
Análise da Ausência
O artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, prevê as consequências para a falta injustificada em uma audiência, mesmo para aqueles com direito à assistência judiciária gratuita, a menos que se comprove, em 15 dias, uma razão legalmente válida para a ausência.
Ciente da importância de manter a justiça no caso, a família conseguiu justificar a ausência, explicando que a advogada passou mal momentos antes do evento, impossibilitando-os de comparecer e se defender adequadamente.
Decisão Baseada na Justificativa Apresentada
O juízo aceitou a explicação fornecida pela família, isentando-os do pagamento das custas. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região também endossou a decisão, considerando o motivo da ausência como um evento alheio à vontade das partes, conforme o artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica claro que, apesar da ausência na audiência, a justificativa apresentada pela família foi aceita devido às circunstâncias excepcionais que impossibilitaram sua participação no evento.
Aspectos Técnicos e Jurídicos Envolvidos
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, enfatizou a complexidade das questões envolvidas no processo, destacando a necessidade de conhecimentos técnicos para lidar com as demandas de uma ação trabalhista, especialmente quando se trata de um pedido de indenização por acidente de trabalho.
A decisão final foi unânime, demonstrando a compreensão do tribunal em relação à situação enfrentada pela família diante da adversidade ocorrida no dia da audiência.
Fonte: © Direto News
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