Em São Paulo, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal e da Companhia de Engenharia, permite ruas fechadas e casas de vila em áreas de alto padrão, conforme a Lei nº 16.439/16, que regulamenta o Plenno e a Arquitetura.
No contexto das grandes cidades, como São Paulo, o Fechamento de ruas e condomínios se tornou uma tendência para famílias que buscam segurança e tranquilidade. Esse modelo de moradia é especialmente atraente para famílias de alto poder aquisitivo que desejam viver em um ambiente mais controlado e protegido.
Além disso, o Fechamento de ruas e condomínios também pode ser visto como uma forma de Bloqueio contra a violência e a criminalidade, permitindo que as famílias se sintam mais seguras em seus lares. No entanto, é importante notar que essa busca por segurança pode levar a um Isolamento da comunidade, onde as famílias se afastam da vida pública e da interação com a sociedade em geral. A segurança é um direito fundamental e é importante encontrar um equilíbrio entre a proteção e a integração com a comunidade.
Fechamento de Ruas em São Paulo: Entendendo as Regras
De acordo com dados da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a capital paulista possui 594 vilas fechadas. Na teoria, qualquer morador pode solicitar o fechamento da rua em que mora, mas para que a permissão seja concedida, a rua e o solicitante precisam cumprir algumas regras. O fechamento de ruas é um processo que envolve a Restrição do acesso a determinadas áreas, visando melhorar a segurança e a qualidade de vida dos moradores.
O tipo de rua que pode ser fechada é definido pela Lei nº 16.439/16, regulamentada pelo Decreto nº 56.985/16. De acordo com essa lei, é permitido o fechamento de ruas oficiais sem saída, ruas sem impacto no trânsito local e/ou vilas que possuam apenas habitações residenciais e uma única via de circulação de veículos. O processo de aprovação depende do aval da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que também analisa as condições viárias e possíveis reflexos no trânsito.
O Processo de Aprovação e as Obrigações dos Moradores
O processo de aprovação do fechamento de uma rua é burocrático e envolve a obtenção de assinaturas de pelo menos 70% dos moradores da rua. Com o protocolo de fechamento e a assinatura dos proprietários de imóveis localizados naquela rua em mãos, os solicitantes precisam entrar em contato com a subprefeitura do bairro. Depois do envio da documentação, a aprovação ou não do fechamento tem um prazo de 45 a 60 dias para ser definido.
Caso o fechamento da rua seja aprovado, torna-se responsabilidade dos moradores realizar as mudanças para impedir a circulação de automóveis. Isso inclui a instalação de dispositivos de Controle de acesso e a adoção de medidas de cunho ambiental, como o plantio de árvores e a implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reúso de água. Além disso, os moradores também se tornam responsáveis pela manutenção das áreas ajardinadas e pela coleta de lixo.
O fechamento de ruas também pode ter um impacto positivo no valor dos imóveis localizados nessas áreas. De acordo com Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura, empresa especializada em projetos de viabilidade urbana, imóveis localizados em ruas fechadas podem valorizar entre 20% e 30% por causa da melhora na segurança. Além disso, o fechamento de ruas pode contribuir para a redução do Bloqueio de trânsito e a melhora da qualidade de vida dos moradores.
Restrições e Controle de Acesso
O fechamento de ruas envolve a Restrição do acesso a determinadas áreas, o que pode ser feito por meio da instalação de dispositivos de Controle de acesso. Além disso, os moradores também precisam garantir que o acesso de pedestres não seja restringido. A prefeitura também estabelece horários específicos de fechamento, que devem ser respeitados pelos moradores.
O fechamento de ruas é um processo que envolve a Isolamento de determinadas áreas, o que pode contribuir para a melhora da segurança e da qualidade de vida dos moradores. No entanto, é importante lembrar que o processo de aprovação é burocrático e envolve a obtenção de assinaturas de pelo menos 70% dos moradores da rua. Além disso, os moradores também precisam garantir que as medidas de cunho ambiental sejam adotadas e que o acesso de pedestres não seja restringido.
Fonte: © Estadão Imóveis
Comentários sobre este artigo