Entidades nacionais com associações regionais têm legitimidade para fundamento, juízo, recurso, revista contra, representam profissionais e gestores da Caixa.
Organizações de classe de alcance nacional que reúnem associações locais correspondentes a cada estado têm o direito de defender membros afiliados às suas afiliadas. A ação dessas entidades é fundamental para garantir a representatividade e proteção dos profissionais em suas respectivas áreas de atuação.
Em meio a um litígio complexo, a atuação dessas entidades se torna ainda mais crucial, pois é durante o processo que a defesa dos interesses dos profissionais se consolida. A demanda por uma representação eficaz e especializada é essencial para assegurar que os direitos e deveres dos associados sejam devidamente resguardados. fundamental para garantir
Ação da Fenag em Litígio pela Legitimidade de Representação dos Gestores da Caixa
No âmbito do processo em questão, o juízo da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o recurso de revista interposto contra decisão que negou a legitimidade da Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) para propor ação em nome de suas associadas. O fundamento adotado para dar provimento ao recurso baseou-se na interpretação do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal.
A controvérsia teve origem na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que considerou a Fenag como uma associação de associações, limitando sua representatividade apenas às associações de gestores da Caixa, e não aos próprios gestores. No entanto, a Fenag argumentou que agiu em benefício dos associados da Fenaf/Afecef, buscando a anulação parcial de alterações normativas internas da Caixa Econômica Federal.
Ao contestar a interpretação restritiva do TRT-10, a Fenag invocou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade das associações de associações para ações coletivas. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, acolheu os argumentos da entidade, destacando a interpretação ampliativa do artigo constitucional em questão.
Assim, por unanimidade, o TST reconheceu o recurso de revista da Fenag por violação ao artigo 5º, XXI, da CF/88, determinando o retorno do processo ao TRT para apreciação do recurso ordinário da reclamante. Essa decisão reforça a importância da legitimidade das entidades representativas dos gestores da Caixa Econômica Federal, garantindo que seus interesses sejam devidamente defendidos perante a Justiça do Trabalho.
Fonte: © Conjur
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