Empresas solicitam órgão regulador investigar práticas de Alelo, Ticket, Pluxee e VR, consideradas ilegais. Cumprindo nova regulamentação do PAT.
A Cade é acionada pela Flash e pela Swile, startups em competição no setor de benefícios, para investigar as práticas comerciais das gigantes Alelo, Ticket, Pluxee (ex-Sodexo) e VR, que juntas detêm mais de 80% do mercado, de acordo com estimativas.
O pedido das empresas novatas à Cade para analisar as ações das líderes do mercado de benefícios, como Alelo, Ticket, Pluxee (ex-Sodexo) e VR, reflete a busca por um ambiente mais justo e competitivo no setor, conforme as diretrizes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Cade: Investigação sobre Práticas Comerciais no Mercado de Serviços de Valor Agregado
De acordo com a comunicação enviada pelas duas organizações em 5 de abril deste ano ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que iniciou um procedimento preparatório, elas afirmam que as quatro empresas estão envolvidas em práticas de rebate, o que é proibido por legislação, mas agora sob a roupagem de ‘serviços de valor agregado’, remunerando academias e planos de saúde, entre outros benefícios, para as empresas em troca de contratos.
No relatório ao qual o NeoFeed teve acesso, Flash e Swile incluíram supostas provas de que essas condutas estão sendo adotadas pelas quatro incumbentes. Entre as evidências, propostas comerciais, trocas de mensagens por e-mail com profissionais de recursos humanos e até gravações de áudio do WhatsApp. As empresas, contatadas pelo NeoFeed, refutam as alegações (leia mais adiante as suas declarações).
Em um dos documentos apensados ao ofício do Cade, há uma correspondência eletrônica na qual um colaborador de uma empresa relata ter recebido uma oferta de ‘4% de cashback mais desconto em plano de saúde’. Outro e-mail menciona que ‘diversas empresas do ramo de benefícios estão ‘devolvendo’ uma porcentagem para ser destinada ao pagamento de plano de saúde.’ Também foi anexado ao ofício páginas de propostas comerciais e de publicidade elaboradas pelas quatro incumbentes do setor de benefícios.
Em uma dessas propostas, é disponibilizado um pacote de plano de saúde com Gympass (agora conhecida como Wellhub) que equivaleria a um desconto superior a R$ 500 mil por ano. Em outro caso, um programa de fidelidade possibilita a troca de pontos por dinheiro para quitar boletos.
‘As quatro incumbentes estão adotando práticas ilegais que restringem a livre concorrência, não são éticas e prejudicam o Programa de Alimentação do Trabalhador e a economia’, afirma Julio Brito, líder da Swile no Brasil, em entrevista ao NeoFeed. ‘As empresas e os departamentos de recursos humanos acabam optando pela economia em vez da qualidade e do serviço diferenciado. Por isso, sentimos a responsabilidade de apresentar essa denúncia ao Cade para que sejam coibidas.’
A Flash, por meio de comunicado, esclareceu que ‘a ação foi desencadeada após a Flash, em conjunto com a Swile, denunciar as empresas, que detêm mais de 85% do mercado, por práticas ilegais que restringem a concorrência ao conceder descontos e subsídios na negociação de contratos. Conhecido como rebate, esse tipo de prática foi proibido pelos Decretos 10.854/2021 e 11.678/2023 e pela Lei 14.442/2022, que vedou expressamente a oferta de vantagens diretas e indiretas a empresas contratantes de serviços de vale-alimentação e vale-refeição.
Além de violar a legislação, esses descontos configuram reserva de mercado e séria infração à ordem econômica, uma vez que resultam de abuso do poder das empresas dominantes e distorcem a competição baseada no mérito.’ O rebate foi proibido pela nova legislação que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa era uma prática comum no mercado. Consistia na oferta de descontos a grandes empresas que contratavam os seus serviços dentro do PAT, em percentuais que variavam, em média, entre 2% e 5%.
Essas práticas estão sob investigação pelo Cade, que busca garantir a transparência e a equidade no mercado de serviços de valor agregado, visando proteger a livre concorrência e os interesses dos consumidores.
Fonte: @ NEO FEED
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