A 3ª turma do STJ, de forma unânime, reconheceu a validade do testamento particular, assegurando sua segurança jurídica e formalidades legais.
De acordo com informações do @portalmigalhas, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o testamento particular pode ser assinado tanto pela testadora quanto pelas testemunhas em momentos e locais distintos. Essa decisão traz uma nova perspectiva sobre a formalização das últimas vontades, permitindo maior flexibilidade para aqueles que desejam deixar suas disposições testamentárias.
No contexto do testamento, é importante ressaltar que as disposições feitas devem refletir fielmente as vontades do testador. A possibilidade de assinaturas em diferentes momentos e lugares pode facilitar o processo, garantindo que as últimas vontades sejam respeitadas e reconhecidas legalmente. Essa flexibilidade é crucial para a segurança jurídica dos envolvidos.
Equilíbrio entre Formalidade e Flexibilidade
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou a importância de se buscar um equilíbrio entre a formalidade exigida pela legislação e a flexibilidade necessária para assegurar o cumprimento das últimas vontades do testador. Ao proferir seu voto, o ministro destacou que a validade do testamento particular deve ser analisada de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 104 do Código Civil. No que se refere aos testamentos particulares, Bellizze elucidou que a legislação determina que a forma de celebração deve seguir as disposições contidas nos artigos 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, que estipulam que o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas.
Prevenção de Fraudes e Segurança Jurídica
Bellizze ressaltou que essa medida tem como objetivo prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações nas disposições de última vontade, garantindo, assim, uma maior segurança jurídica ao ato do testamento. Contudo, o ministro também alertou que as formalidades legais não devem ser interpretadas de maneira tão rígida a ponto de comprometer a efetivação da vontade expressa pelo testador. Nesse contexto, ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma postura que busca superar vícios meramente formais, desde que esses não afetem a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Capacidade e Autenticidade do Testamento
Bellizze concluiu que estava comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não havia dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato. O único ponto contestado era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos. No entanto, segundo a jurisprudência do STJ, essa situação não é suficiente para invalidar o testamento. Com base nessa interpretação, o ministro votou a favor de que o juízo de primeira instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo e Referências
Esse caso foi registrado sob o número de processo REsp 2.033.581. Para mais informações, consulte a fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414537/stj-autor-e-testemunhas-podem-assinar-testamento-em-ocasioes-diversas.
Fonte: © Direto News
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