Jurisprudência formada em 2023-2024 sobre fraude em cota de gênero eleitoral: 81 casos de candidaturas femininas fictícias analisados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as decisões anteriores sobre fraude à cota de gênero, um problema que envolve candidaturas falsas de mulheres para burlar a exigência de 30% de representação feminina em partidos e alianças. Nos últimos anos, foram identificados diversos casos que visavam apenas cumprir a cota estabelecida, sem efetivamente promover a participação igualitária de gênero na política.
A prática de fraude de gênero ao tentar manipular a cota de candidatura feminina prejudica a representatividade das mulheres na esfera política, desvirtuando o propósito original da medida. É fundamental coibir e punir severamente as candidaturas falsas de mulheres com o intuito de garantir a seriedade e legitimidade do processo eleitoral e a verdadeira promoção da igualdade de gênero em todos os níveis de poder. Em cada eleição, é essencial que sejam tomadas medidas para evitar que a fraude à cota de gênero comprometa a democracia e a diversidade na representação política.
Fraude à Cota de Gênero: Um Crime Eleitoral em Crescimento
O aumento nas ocorrências de fraude à cota de gênero durante as eleições tem gerado preocupações para as próximas votações. Em 2023, os tribunais identificaram 61 casos de fraude de gênero, enquanto em 2024, em apenas três meses e onze dias, já haviam sido registrados 20 casos. Essas fraudes geralmente envolvem candidaturas falsas de mulheres, uma prática utilizada por alguns partidos para garantir o cumprimento das leis das Eleições.
A legislação eleitoral estabelece que cada legenda deve reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres, como forma de promover a equidade de gênero na política. A cota de candidatura feminina, embora seja uma medida importante para incentivar a participação das mulheres, tem sido alvo de manipulações por parte de alguns grupos políticos.
Quando um partido não consegue alcançar o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, recorre a estratégias desleais, como lançar candidaturas femininas fictícias, para driblar as regras e garantir sua participação nas eleições. Essa prática não apenas fere a legislação eleitoral, mas também prejudica a representatividade das mulheres na política.
A jurisprudência sobre fraude à cota de gênero tem se consolidado através das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quando um caso de fraude é identificado e comprovado, as punições são severas. Além da anulação dos votos recebidos pelo partido envolvido, também ocorre a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das candidaturas vinculadas à fraude.
Em estados como Bahia e São Paulo, foram registrados o maior número de casos de fraude à cota de gênero. O STF também tem se posicionado de forma contundente em relação a esses crimes eleitorais, com decisões que visam coibir e punir os responsáveis. A cassação de candidaturas e a declaração de inelegibilidade são medidas adotadas nos casos mais graves, para restabelecer a integridade do processo eleitoral.
A análise de casos anteriores, como os de Valença do Piauí (PI) em 2016 e Jacobina (BA) em 2020, têm contribuído para a criação de critérios mais claros na identificação da fraude à cota de gênero. A transparência e rigor na aplicação da lei são essenciais para garantir a lisura das eleições e a preservação da democracia. É fundamental que a sociedade esteja atenta e cobre a justiça nas investigações e punições relacionadas a esses crimes eleitorais.
Fonte: @ Metropoles
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