Abordado perto de local de venda ilegal de drogas e fugir ao ver policiais não justifica invasão domiciliar. Tópicos: invasão, domicílio ilegal, aproximação, policiais, locais de venda, drogas, suposta permissão, STJ, inconstitucionais, provas, ingresso ilegal, moradias acusados.
Encontrar-se em proximidades de uma área conhecida por ser ponto de venda de substâncias ilícitas e escapar ao notar a presença policial não é motivo suficiente para legitimar uma invasão domiciliar, especialmente se não houve denúncia prévia ou investigação anterior para confirmar a ocorrência de delito dentro da casa.
A legislação é clara quanto à proteção do lar como um espaço íntimo e inviolável. Qualquer tentativa de intrusão sem justa causa configura uma clara violação dos direitos fundamentais do cidadão. É essencial garantir que a busca por indícios de crime seja realizada de forma legal e respeitosa, sem desrespeitar a segurança e a privacidade do indivíduo.
Invasão Domiciliar e Absolvição em Caso de Tráfico de Drogas
Um desembargador convocado, Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu uma decisão de grande impacto ao absolver um réu acusado de tráfico de drogas. A absolvição se deu pela nulidade de provas obtidas através de uma invasão domiciliar ilegal. O réu, inicialmente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, teve sua situação revista devido a esse grave erro processual.
No desenrolar do caso, verificou-se que o réu, em conjunto com outras pessoas, tentou fugir ao perceber a aproximação dos policiais. Durante a perseguição, eles adentraram em um apartamento supostamente pertencente à avó do acusado, com a permissão supostamente dada por ela. No entanto, a dona do imóvel negou categoricamente ter concedido tal permissão, o que gerou uma controvérsia crucial no processo.
O desembargador Rissato fundamentou sua decisão na jurisprudência do STJ, a qual é clara ao considerar como nulas as provas obtidas sem o consentimento válido do morador. Ele destacou que a invasão domiciliar, caracterizada como ingresso ilícito na moradia dos acusados, constitui uma violação direta do princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio. Isso torna quaisquer provas obtidas dessa forma inadmissíveis no processo.
Assim, o magistrado concedeu Habeas Corpus para absolver o réu da acusação de tráfico de drogas. Nos autos, o advogado Gustavo de Falchi, do escritório Falchi, Medeiros & Pereira Advocacia e Assessoria Jurídica, atuou de forma incisiva na defesa do acusado.
É interessante notar que essa decisão foi proferida antes do julgamento da 3ª Seção, que considerou que a fuga da polícia justifica a realização de uma revista pessoal. Essa atualização jurisprudencial colegiada teve como objetivo não inviabilizar o trabalho policial, embora ressalte que tal prerrogativa não autoriza revistas exploratórias indiscriminadas. A decisão do Habeas Corpus 860.623 merece ser analisada com cautela diante desses novos posicionamentos no âmbito jurídico.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo