Medidas imediatas para proteger famílias vulneráveis e menores dos impactos financeiros e psicológicos das apostas online, incluindo restrições publicitárias e recursos de programas de saúde mental.
O ministro do STF, Luiz Fux, concedeu liminar determinando que o governo adote medidas imediatas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o BPC – Benefício de Prestação Continuada, em apostas online, conhecidas como bets. Isso é fundamental para proteger os beneficiários desses programas de jogos de azar.
Além disso, o ministro também ordenou a proibição de publicidade de apostas direcionada a crianças e adolescentes, o que é um passo importante para evitar que esses jovens sejam atraídos por jogos de chance. A medida também visa reduzir a exposição desses grupos vulneráveis a bets online, que podem ter consequências negativas para sua saúde mental e financeira. A responsabilidade é de todos em proteger os mais vulneráveis.
Restrições às Apostas Online
A partir de janeiro de 2025, estão previstas restrições publicitárias para proteger famílias vulneráveis e menores dos impactos financeiros e psicológicos das apostas online. A decisão visa suspender parcialmente a lei 14.790/23 e foi tomada após a CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e o partido Solidariedade moverem as ADIs 7.721 e 7.723.
A medida atende aos pedidos das entidades, que solicitam a inclusão de restrições rigorosas na legislação de apostas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, evitando o endividamento das famílias vulneráveis. Além disso, as entidades defendem medidas mais eficazes para proteger crianças e adolescentes da publicidade de apostas, argumentando que a lei atual não impede adequadamente a exposição de menores ao ambiente de apostas, o que poderia afetar sua saúde mental e desenvolvimento.
Impactos das Apostas
O ministro Luiz Fux observou que as manifestações em audiência pública realizada em novembro com mais de 40 membros do setor apontaram ‘relevantes e deletérios impactos atualmente em curso da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais’. Segundo S.Exa., isso configura ‘o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023’.
Fux também destacou a urgência em mitigar os impactos negativos das apostas, afirmando que o cenário atual revela ‘evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual’.
Medidas Imediatas
Assim, S. Exa. determinou a implementação imediata de medidas que impeçam a participação de menores e o uso de recursos de programas sociais em apostas. Segundo Fux, é essencial que ‘as ações de fiscalização e monitoramento do cumprimento das disposições previstas na regulamentação elaborada pelo Poder Executivo Federal, especificamente previstas na Portaria SPA/MF n.1.231, de 31 de julho de 2024, tenham aplicações imediatas quanto à vedação de medidas de publicidade e propaganda das referidas atividades que tenham crianças e adolescentes como público-alvo’.
A decisão liminar seguirá agora para o plenário do STF, onde será avaliada de forma definitiva. Processos: ADIs 7.721 e 7.723.
Fonte: © Migalhas
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