Empresas de cosméticos pagarão R$10 mil por práticas abusivas e exposição pública indevida, violando direitos de personalidade.
Via @portalmigalhas | Duas empresas do ramo de beleza compensarão em R$ 10 mil por danos morais a uma gerente que afirmou ter sido submetida a práticas abusivas de liderança. A profissional relatou que a gestão por pressão incluía a exposição constrangedora dos resultados das metas e uso de trajes temáticos em encontros.
A gerente ainda mencionou que o supervisor direto era conivente com tais práticas, ignorando as reclamações dos colaboradores. A situação só foi resolvida após a intervenção do coordenador de recursos humanos, que tomou medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável.
Gerente: Condenação por Abuso de Poder Diretivo
Uma decisão recente da 6ª turma do TRT da 3ª região trouxe à tona questões preocupantes sobre práticas abusivas no ambiente de trabalho. O tribunal concluiu, com base em provas contundentes, que as ações da liderança configuravam abuso de poder. Uma testemunha chave confirmou as alegações, descrevendo como os resultados das vendas eram expostos de maneira vexatória em reuniões trimestrais, com destaque negativo para aqueles que não atingiam as metas.
Nessas ocasiões, os funcionários eram submetidos a situações constrangedoras, como humilhações públicas e até mesmo a imposição do uso de fantasias. A testemunha foi clara ao relatar que a escolha das fantasias e a pressão para usá-las vinham diretamente do gerente de vendas, sob a justificativa de estimular as vendas. Essas práticas, longe de promover um ambiente saudável, apenas contribuíam para a gestão estressante e a exposição pública indevida dos colaboradores.
A representante das empresas confirmou a realização dessas reuniões, onde os resultados eram apresentados de forma constrangedora, sem considerar o impacto negativo na equipe. A falta de sensibilidade com a exposição dos funcionários foi evidenciada, levando o juízo da vara do Trabalho de Ponte Nova/MG a considerar que a conduta ultrapassava os limites do poder diretivo, caracterizando abuso.
Diante desses fatos, a sentença reconheceu a exposição pública indevida e outras violações aos direitos de personalidade dos trabalhadores, como a imposição das fantasias como forma de constrangimento. As empresas, por sua vez, contestaram a decisão, alegando que a gerente nunca havia sido submetida a tratamentos vexatórios.
No entanto, o desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, ressaltou que a cobrança de metas, por si só, não configura abuso, mas, no contexto apresentado, as práticas adotadas pelas empresas ultrapassavam os limites do aceitável. A exposição dos resultados em rankings com cores, as humilhações públicas e a imposição das fantasias foram consideradas inadequadas e não condizentes com o poder diretivo do empregador.
Assim, o Tribunal manteve a condenação, determinando que as empresas paguem, solidariamente, a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Esta decisão serve como um alerta sobre a importância de uma gestão respeitosa e ética, evitando práticas abusivas que possam prejudicar a saúde emocional e o bem-estar dos colaboradores.
Fonte: © Direto News
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