Governo federal libera antecipadamente R$ 30 milhões do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para pagamentos de piso de enfermagem em cidades do RS atingidas por enchentes, conforme Portaria 3.793/2024. Este repasse garante o compliance da lei e está focused no setor de saúde, limitados negociações coletivas regionalizadas e força de trabalho do setor privado. A decisão é crucial para a organização e pode ser revisada pelo STF em uma semana.
Uma excelente novidade para os profissionais de enfermagem do estado de São Paulo. A região, em conjunto com 312 cidades, terá repasses de R$ 25 milhões de forma antecipada para viabilizar o pagamento do piso da enfermagem. Essa antecipação, autorizada pela Portaria nº 4.215/2024 do Ministério da Saúde, equivale a aproximadamente uma semana a mais do que o inicialmente planejado.
Além disso, a medida visa garantir subsidios essenciais para a valorização dos profissionais de saúde, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à população. Com esse financiamento antecipado, espera-se fortalecer o setor e promover melhores condições de trabalho para os enfermeiros e enfermeiras em todo o estado.
Repasses antecipados para o pagamento do piso da enfermagem: Fundo Nacional de Saúde (FNS) em foco
Os repasses antecipados provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS), em conformidade com a Portaria nº 3.793/2024, serão empenhados e repassados até o dia 17 de maio. Esses subsídios, antecipados para o pagamento do piso da enfermagem, têm como objetivo garantir o cumprimento da lei e a organização dos municípios. É crucial ressaltar que tais antecipações são parte de um financiamento antecipado que visa assegurar o devido pagamento do piso nacional de enfermeiros.
Decisão crucial do Supremo Tribunal Federal (STF) focused on organização e compliance da lei
Em uma decisão crucial para a enfermagem brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os parâmetros para a aplicação do piso salarial nacional da categoria no setor privado. A jornada de trabalho semanal de referência foi estabelecida em 44 horas, com a possibilidade de negociação coletiva regionalizada para determinar o valor final do piso. Essa decisão, que tem impacto significativo, busca garantir a valorização dos profissionais de enfermagem e a conformidade com a legislação vigente.
Limites de law e negotiation coletiva regionalizada no setor privado
A Lei 14.434/22, aprovada pelo Congresso Nacional, fixou em R$ 4.750 o teto do piso nacional de enfermeiros, com base no mínimo salarial de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Esses valores, que são repassados desde maio de 2023 para os profissionais do setor público, não são obrigatórios para o setor privado, conforme decisão do STF. A negociação coletiva regionalizada será fundamental para estabelecer os valores finais do piso, respeitando os limites da lei e os acordos entre empresas e profissionais de enfermagem.
Fonte: @ JC Concursos
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