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Medida provisória veta empresas de usar créditos de PIS/Cofins para pagar outros tributos e resgatar créditos em dinheiro, recuperando arrecadação.
O governo federal divulgou na quarta-feira, 5 de junho, ajustes sugeridos na medida provisória (MP) emitida em março para equilibrar as finanças do governo com a isenção da contribuição previdenciária de 17 setores da economia e em cidades com até 156 mil moradores.
Essas mudanças visam melhorar a administração dos recursos públicos e garantir a sustentabilidade financeira do governo. A gestão eficiente desses recursos é essencial para o desenvolvimento econômico do país e o bem-estar da população.
Alterações nas Medidas do Governo para Arrecadação
Com as propostas em vigor, a administração pública almeja obter até R$ 35,04 bilhões adicionais em 2024 e alcançar resultados mais satisfatórios para sua política fiscal. O assunto se tornou foco de uma crise entre o poder Executivo – que tem buscado encerrar a desoneração da folha, implementada em 2011, de forma temporária – e o Congresso, em parceria com os 17 setores envolvidos, que buscam manter a desoneração pelo menos até 31 de dezembro de 2027.
A gestão da desoneração opera por meio de um modelo de substituição tributária, permitindo que os 17 setores, principalmente ligados aos serviços, compensem a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota variável de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta.
Com a medida em pauta, o governo pretende fechar a válvula pela qual as empresas beneficiadas pela desoneração utilizam os créditos de PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para quitar outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária. Além disso, limita o reembolso do PIS/Cofins em dinheiro, evitando a ‘tributação negativa’ ou ‘subvenção financeira’ para os setores contemplados. Devido à desoneração, essas empresas acumulam consideráveis créditos com descontos no pagamento do PIS/Cofins.
O conjunto de medidas foi divulgado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan (o ministro Fernando Haddad está em viagem internacional). Segundo Durigan, a arrecadação será incrementada em R$ 14,04 bilhões pela não restituição do crédito presumido PIS/Cofins e em R$ 21 bilhões com a restrição na compensação PIS/Cofins. No formato anteriormente em vigor, o impacto da desoneração da folha das empresas e dos municípios totaliza R$ 31,56 bilhões (R$ 18,96 bilhões para empresas e R$ 12,6 bilhões para municípios).
Ao apresentar as medidas, Durigan destacou algumas premissas para a compensação. Dentre elas, a não introdução ou aumento de tributos, ressaltando que o objetivo é não prejudicar os contribuintes menores ou o setor produtivo. ‘A intenção é corrigir distorções do sistema tributário brasileiro’, afirmou Durigan, salientando a não-cumulatividade do PIS/Cofins.
De acordo com o governo, atualmente, a arrecadação é praticamente nula ou até ‘negativa’ em alguns setores. ‘Essa neutralidade foi distorcida nos últimos anos, afastando a tributação de muitas empresas, chegando a ser negativa’, continuou Durigan, acrescentando que outros setores, não abrangidos pela desoneração, suportam o ônus de uma tributação mais elevada.
O pacote inclui outras duas medidas, sendo que uma delas, em essência, pode ampliar a arrecadação federal. Trata-se da criação de um programa para registrar todos os benefícios tributários concedidos a empresas no país. Durigan mencionou que cálculos da Receita Federal indicam que todos os incentivos fiscais em vigor podem atingir R$ 720 bilhões.
A maior parte desse montante, R$ 480 bilhões – que engloba isenções para o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, por exemplo -, é conhecida e monitorada. ‘Mas existem cerca de R$ 240 bilhões em despesas tributárias com benefícios que o governo ainda não tem controle total’, concluiu Durigan.
Fonte: @ NEO FEED
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