Material criado para auxiliar conselheiros no Programa “Escola em Tempo Integral” por MEC. Apresentado em 3 de maio: Lei 14.640, Atribuições e competências, Conselhos de Educação. Utilize: Concepção, integral, atuação, Simec, CEEs, CMEs, Norma de política. Programa: Escola em Tempo Integral, Tempo Integral Education, Lei 14.640. Conselhos: Educação, Atribuições e Competências, Concepção, Ação. Sistema: Simec, Monitoramento, Execution, Controle. CEEs e CMEs: Participantes. Norma: Política de Avaliação.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou um novo documento por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), trazendo orientações acerca da atuação dos Conselhos de Educação no contexto do Programa Escola em Tempo Integral (ETI).
Esse documento, agora disponível, serve como um guia para os educadores compreenderem as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) e as responsabilidades dos Conselhos de Educação. É fundamental que cada orientador esteja familiarizado com as instruções detalhadas nesse documento para garantir o sucesso da implementação do programa em cada escola.
Elaboração do Documento Orientador sobre o Programa Escola em Tempo Integral
O Documento, orientador do Programa Escola em Tempo Integral, contou com a colaboração não só do Ministério da Educação (MEC), mas também da União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede). Esta iniciativa, divulgada em 3 de maio, foi construída a partir de debates com o Conselho Nacional de Educação (CNE) e está dividida em duas partes fundamentais.
Na primeira seção deste guia, são exploradas as atribuições e competências dos Conselhos de Educação, a concepção da educação integral em tempo integral e a atuação desses Conselhos no Programa Escola em Tempo Integral. Já na segunda parte, o material apresenta uma série de tópicos essenciais para orientar a execução e avaliação da política educacional em tempo integral.
Dentro da segunda parte do documento, são abordadas questões práticas e operacionais, como perguntas frequentes relacionadas à atuação dos Conselhos de Educação no âmbito do Programa, o fluxo de elaboração e apreciação da Política de Educação em Tempo Integral, instruções para submeter os documentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e as peculiaridades que diferenciam os conselhos Estaduais de Educação (CEEs) dos Conselhos Municipais de Educação (CMEs).
Além disso, o Documento Orientador oferece modelos e referências para auxiliar na elaboração da norma de apreciação da Política, como forma de guiar os Conselhos de Educação nesse importante processo. É um material rico em informações e diretrizes cruciais para o efetivo desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral.
Lei nº 14.640 e Atribuições dos Conselhos de Educação no Programa
O Programa Escola em Tempo Integral, regido pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, tem como meta principal a expansão das matrículas na educação básica em tempo integral. Com base nesse propósito, a Portaria nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 estabeleceu diretrizes para a adesão e pactuação de metas para a ampliação dessas matrículas, enfatizando o papel essencial dos Conselhos de Educação.
De acordo com a mencionada Portaria, no ato de pactuação das matrículas, os entes federativos devem demonstrar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, alinhada à educação integral e à legislação educacional vigente. Essa comprovação requer a submissão da norma elaborada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica disponibilizada pelo MEC. Esse processo é fundamental para garantir a qualidade e alinhamento das ações no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
Dessa forma, o papel dos Conselhos de Educação se destaca como fundamental na implementação e monitoramento eficaz do programa, assegurando a conformidade com a legislação educacional e promovendo a educação integral em tempo integral de forma consistente e coerente. Essas diretrizes são essenciais para o sucesso e impacto positivo do Programa, garantindo uma educação de qualidade e oportunidades ampliadas para os estudantes de todo o país.
Fonte: © MEC GOV.br
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