Prisões fornecer garantida assistência socioespiritual: práticas, materiais, cunho religioso, rituais, religiões minoritárias. Praticantes catalogados pelo Cadastro Penitenciário. Administração Penitenciária coordena voluntários, espaço físico apropriado, doações.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) atualizou as orientações relativas ao direito livre de manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade.
É fundamental respeitar o direito livre de manifestação religiosa nos locais de privação de liberdade, garantindo que as pessoas tenham liberdade para expressar sua fé. Todos devem ter o direito de exercer sua manifestação de crença sem sofrer discriminação ou restrições injustas. A liberdade de religião é um direito humano fundamental e deve ser protegida em todos os contextos.
Novas Orientações para Manifestações Religiosas em Instituições Penais
Entre as diversas mudanças implementadas, destaca-se a garantia do direito livre de manifestação de consciência, assegurando que todas as práticas ocorram sem interferência do Estado. Além disso, foram autorizadas a entrada e o uso de materiais de cunho religioso para estudo e aprimoramento dentro dos estabelecimentos penais.
Respeito às Manifestações de Crença e Religiosas Minoritárias
Um ponto relevante das novas diretrizes é o respeito aos rituais de religiões minoritárias, incluindo as praticadas por estrangeiros, indígenas e seguidores de religiões de matrizes africanas. Essa inclusão nas atribuições das administrações penitenciárias visa garantir a liberdade de expressão religiosa e a manifestação de crença.
Atividades Asseguradas pela Resolução
A resolução enfatiza a importância da assistência, aconselhamento, oração, estudo, práticas litúrgicas e ritualísticas de cunho socioespiritual dentro das instituições penais. Essas atividades são essenciais para o bem-estar e a integração dos indivíduos privados de liberdade.
Processo de Atualização e Consulta Pública
As novas orientações resultaram do trabalho realizado por um grupo designado pelo conselho para atualizar a resolução pertinente. Antes de ser submetido à aprovação, o texto foi discutido em audiências públicas, nas quais representantes e entidades religiosas de todo o país puderam expressar suas opiniões e contribuições.
Adaptações em Favor da Dignidade Humana
Uma das alterações significativas foi a substituição do termo ‘pessoa presa’ por ‘pessoa privada de liberdade’, demonstrando um enfoque mais humano e respeitoso. Essa mudança reflete o compromisso em tratar os indivíduos sob custódia com dignidade e respeito.
Regras para Cadastro e Assistência Socioespiritual
As orientações também estabelecem diretrizes claras para o cadastro das instituições religiosas e dos voluntários que prestam assistência socioespiritual no sistema penitenciário. A regularização e manutenção de espaços apropriados para práticas religiosas também são abordadas, incluindo a possibilidade de recebimento de doações documentadas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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