Informe de rendimentos indica se bolsas do último ano são isentas ou tributáveis no IRPF pessoa física como fonte de rendimentos.
No último ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado em um mês, facilitando a vida dos contribuintes. Além disso, as deduções por dependentes foram atualizadas em 5%, proporcionando um alívio financeiro para muitas famílias.
Para quem precisa acertar as contas com o Imposto de Renda, é fundamental ficar atento aos detalhes para evitar problemas com o IRPF. Organização e documentação correta fazem toda a diferença na hora de declarar, garantindo tranquilidade e evitando possíveis autuações da Receita Federal.
Como declarar bolsas de estudo no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024
Para quem recebeu bolsa de estudo no último ano, a inclusão dessa fonte de rendimentos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é essencial. A finalidade da bolsa determina se ela é um rendimento isento ou tributável, o que influencia diretamente na forma correta de declarar esses valores.
Informe de Rendimentos e IRPF pessoa física
Por exemplo, a bolsa da Capes é um rendimento isento de tributação, mas é necessário declará-la se o valor recebido ultrapassar R$200 mil no ano anterior. Nesse caso, o contribuinte deve baixar o informe de rendimentos no site da fundação vinculada ao Ministério da Educação.
O acesso ao sistema é feito por meio do site do governo, sendo imprescindível possuir a senha do gov.br para o login na plataforma. Caso o bolsista não tenha criado a senha ainda, será necessário cadastrar uma. Mesmo que a bolsa tenha sido concedida em anos anteriores, se foi paga no último ano, precisa ser declarada agora.
Na declaração de IRPF 2024, o bolsista deve informar apenas os valores recebidos em 2023, conforme indicado no informe de rendimentos disponibilizado.
Imposto de Renda e rendimentos isentos de IRPF
Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista da GSV Contabilidade, destaca que as bolsas da Capes devem ser mencionadas na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. O contribuinte deve selecionar o item específico relacionado às bolsas de estudo e pesquisa, seguindo as orientações fornecidas.
No caso de bolsas para residência médica ou para participantes do Pronatec, os valores recebidos também devem ser declarados na mesma ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. É fundamental escolher o item correto relacionado a essas bolsas específicas e preencher os dados solicitados, como CNPJ, nome da fonte pagadora e valor total recebido no ano anterior.
Quando se trata de bolsas de instituições internacionais para estudos no exterior ou cursos de idiomas, as despesas podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda, desde que haja documentação adequada para comprovação. Toda informação relevante deve constar no informe de rendimentos ou recibo emitido pela fonte pagadora, permitindo que o contribuinte faça a declaração corretamente.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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