Direções sobre solicitações e atendimento, via PDDE e PAR no Estado, em situação de calamidade pública, pelo Ministério da Educação. Fnde, Siim Ec, secretários, Unidades Executoras, custeio/aquisição de materiais permanentes, reparos, serviços, aquisição de materiais de consumo e atividades educacionais. Procedimentos: ofício de solicitação, relatório fotográfico, Decreto de Emergência ou Calamidade Pública, Laudo/ofício Defesa Civil, lista de demandas. Sistemas: Monitoramento, Execução e Controle de programas PDDE e PAR.
Frente à situação de emergência em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul (RS), o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabeleceu um plano de apoio emergencial.
Esse plano visa fornecer assistência financeira imediata para as escolas da região, garantindo recursos essenciais para o atendimento adequado aos alunos e professores afetados pela crise. A iniciativa demonstra o compromisso do governo em oferecer suporte emergencial e eficaz diante de situações críticas como essa.
Assistência Emergencial para Escolas: Orientações para Secretários de Educação
Um guia direcionado aos secretários de Educação da região foi elaborado com o intuito de fornecer diretrizes para o registro de demandas de apoio emergencial às escolas da rede de educação básica do estado. Esse suporte será realizado por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Atendimento de Apoio Emergencial às Escolas através do PDDE
Para preencher o Diagnóstico Escolar de Apoio Emergencial ao RS, os secretários de Educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e selecionar a opção PAR 4. No Simec, é essencial indicar quais escolas necessitam de assistência e de que natureza, podendo ser selecionada mais de uma categoria por escola. Todas as instituições públicas afetadas serão elegíveis para receber a assistência financeira do PDDE.
Os recursos serão transferidos para as Unidades Executoras das escolas a fim de cobrir despesas de custeio e de capital, podendo ser utilizados em diversas áreas, tais como aquisição de material permanente, realização de reparos, serviços essenciais para a manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar, aquisição de material de consumo e desenvolvimento de atividades educacionais.
Neste estágio inicial, os recursos correspondem a um total de R$ 7,6 mil, que equivale à média do valor do PDDE Básico repassado por escola ao RS em 2023. O suporte financeiro será destinado a ações emergenciais de curto prazo. O Ministério da Educação (MEC) planeja realizar repasses específicos posteriormente por meio do PDDE Emergencial, conforme as necessidades identificadas em cada escola.
Assistência Emergencial à Rede através do PAR
Os entes devem cadastrar no Simec as demandas específicas para a recuperação dos danos ocasionados pelas chuvas. Para isso, é fundamental seguir os procedimentos estabelecidos em setembro do ano anterior, enviando os seguintes documentos para a Secretaria de Educação Básica (SEB): Ofício solicitando a assistência federal para a recuperação das escolas afetadas, com detalhes sobre o desastre ocorrido e o nome das escolas públicas atingidas; Relatório fotográfico dos danos causados às escolas danificadas; Cópia do Decreto de Emergência ou Calamidade Pública; Laudo ou ofício da defesa civil com informações sobre as escolas atingidas, incluindo endereço ou geolocalização para as ações de construção, reforma e ampliação; Lista de demandas por obras, mobiliário, equipamentos, materiais e livros necessários exclusivamente para a recuperação dos danos causados pelo desastre, mencionando o código da respectiva iniciativa no PAR.
Para obter mais detalhes, consulte o protocolo completo. Essas informações foram fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com dados da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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