Empresário de 24 anos, Fernando, classificado como fugitivo. Polícia procura-o há três dias. Acusado de homicídio doloso gravíssimo e lesão corporal. Penas: até 20 anos de prisão. Habeas corpus, STJ, prisão preventiva, Justiça de São Paulo, Ministério Público de São Paulo, pedido de prisão preventiva, juiz do caso, autos, presunções, temores, recurso. Promotoria, prisão preventiva empresário, denúncia, Ministério Público.
A equipe legal do empresário e condutor do Porsche Fernando Sastre de Andrade Filho, representada pelos advogados Jonas Marzagão e Elizeu Neto, protocolou um requerimento de habeas corpus no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) na madrugada de segunda-feira (6). Fernando, 24 anos, encontra-se em situação de prisão preventiva e as autoridades policiais estão em seu terceiro dia de buscas.
A solicitação de habeas corpus visa garantir a liberdade de Fernando Sastre de Andrade Filho diante da detenção preventiva imposta. A defesa ressalta a urgência da situação e aguarda a decisão do STJ sobre o caso.
Argumentos sobre a Prisão Preventiva do Empresário
O empresário em questão é réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, o que o coloca diante da possibilidade de receber uma pena que pode chegar a 20 anos de reclusão. O trágico acidente ocorreu no dia 31 de março, quando ele estava conduzindo um Porsche a uma velocidade de 156 km/h e acabou colidindo com o veículo do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, que posteriormente veio a falecer.
No centro da discussão está a prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público local, que já havia requerido a detenção do empresário em três ocasiões, todas negadas anteriormente pelas autoridades judiciais. Até o momento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não se pronunciou sobre o caso, mantendo o desenrolar da situação em aberto.
Mesmo diante das tentativas da promotoria em assegurar a prisão preventiva do empresário, o juiz responsável pelo caso negou o terceiro pedido, argumentando que as fundamentações apresentadas não se conectavam com a realidade dos autos e baseavam-se em meras presunções e temores abstratos. Apesar disso, a promotora insistiu e, em uma reviravolta, o pedido foi aceito pela Justiça, culminando na decisão de deter o réu.
Os autos demonstram que o empresário já havia se envolvido em outros incidentes automobilísticos, o que levantou preocupações quanto ao seu comportamento ao volante e ao risco que representava para a sociedade. O Ministério Público alega que o réu estava sob influência de álcool no momento do acidente, ressaltando que ele ignorou alertas de amigos e familiares para não dirigir, além de atingir uma velocidade consideravelmente alta.
A narrativa apresentada pela Promotoria também destaca as consequências graves do acidente, que resultaram em ferimentos sérios a terceiros e na perda de uma vida. A demora do empresário em se apresentar às autoridades após o ocorrido, somada ao seu histórico de conduta no trânsito, justificaram, aos olhos da Justiça, a necessidade da prisão preventiva como medida cautelar.
Dessa forma, o desdobramento do caso envolve uma série de elementos que corroboram a decisão judicial de manter o empresário sob custódia durante o processo, refletindo a busca por atribuir responsabilidades e garantir a segurança da sociedade diante de condutas imprudentes e potencialmente perigosas nas vias públicas. A batalha legal em torno da prisão preventiva do réu continua a ser um ponto crucial no desenrolar dessa triste situação.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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