A decisão da 3ª Turma Recursal condenou a Café de la Musique Brasília a indenizar cliente agredido por danos morais. O autor afirmou agressões e provou dano causado.
Em recente decisão, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que determinou que a Café de la Musique Brasília Boate Eireli pague indenização a um cliente que foi agredido por seguranças durante um evento de pagode. Assim, a empresa terá que arcar com o valor de R$ 7 mil, como compensação pelos danos morais causados.
Essa decisão reafirma a importância da indenização em casos de agressão, garantindo que as vítimas sejam devidamente ressarcidas pelos prejuízos sofridos. É fundamental que estabelecimentos comerciais promovam a segurança de seus clientes, evitando situações que possam resultar em indenizações por danos morais e materiais.
Turma Recursal confirma decisão de indenização por agressão a cliente agredido em evento
O autor afirmou no processo que, após participar de evento festivo promovido pela empresa ré e ter quitado sua conta, foi agredido sem justificativas por seguranças do local. Ele recebeu socos e chutes que lesionaram o seu nariz, fato presenciado por terceiros, inclusive com divulgação do vídeo das agressões em veículos de imprensa.
Na decisão, a Turma Recursal pontuou que as provas são suficientes para demonstrar a ocorrência do fato e o dano causado, tendo em vista a agressão física gratuita sofrida pelo autor. Para o colegiado, ao suportar chutes e pontapés desferidos por aqueles que deveriam garantir a segurança do evento, isso é suficiente para ‘afrontar os atributos da personalidade e gerar dano moral indenizável’.
Juiz relator destaca importância da compensação por danos morais constatados no processo
Portanto, ‘o valor fixado para a indenização se mostra razoável e adequado às circunstâncias do caso, sem caracterizar enriquecimento ilícito de uma parte e empobrecimento da outra’, concluiu o juiz relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. Processo 0701430-42.2022.8.07.0021
Fonte: © Conjur
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