A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira da 2ª Vara Criminal em regime inicial fechado de segurança.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que julgou um indivíduo pelo delito de incêndio causado por questões financeiras. A punição foi estabelecida em cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime fechado desde o início.
O réu foi considerado culpado por iniciar um incêndio em sua propriedade como forma de resolver uma dívida pendente. O ato de provocar fogo deliberadamente resultou em danos materiais significativos, levando à condenação conforme a legislação vigente. A justiça foi feita diante da gravidade do crime cometido.
Incêndio no carro se alastrou e colocou em risco os imóveis vizinhos
Segundo os autos, o réu, acompanhado de outra pessoa, dirigiu-se à residência de um homem para cobrar uma dívida e iniciou um fogo no veículo estacionado em frente à casa. O incêndio se propagou rapidamente, resultando na perda total do automóvel e ameaçando os imóveis próximos. As circunstâncias do incidente revelam claramente que o incêndio representou um perigo generalizado; as chamas não só destruíram a propriedade do prejudicado, mas também colocaram em perigo as casas vizinhas, uma vez que a área era habitada, conforme destacado pelo relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro.
Os responsáveis pelo ato criminoso foram identificados pelo sistema de segurança instalado na região. O tribunal, composto pelos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto, concluiu de forma unânime que a ação foi grave e representou um risco significativo para a comunidade. A decisão do julgamento foi unânime e reflete a gravidade do ato cometido. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessar o acórdão completo da Apelação 1502077-65.2021.8.26.0132, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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