Tipo penal de maus-tratos a animais (artigo 32 Lei 9.605/1998) ocorre por ação ou omissão, como privação de água em espaço reduzido para cachorros de porte.
O crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, abrange tanto ações como omissões que resultam em sofrimento para os animais. O não fornecimento de água, alimento e cuidados básicos de higiene e saúde configura um grave ato de maus-tratos que fere os direitos dos animais.
A prática da crueldade contra animais, seja por meio de abuso físico ou negligência com sua proteção e bem-estar, é uma violação inaceitável que deve ser severamente punida. É essencial que a sociedade se mobilize contra qualquer forma de maus-tratos a animais e promova a conscientização sobre a importância do respeito a todas as formas de vida.
Homem Condenado por Maus-Tratos a Cães de Porte Médio em Guarujá
A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), ressaltou a gravidade da crueldade ao condenar um homem acusado de causar a morte de um pitbull e a severa desnutrição em outro cão da mesma raça devido a maus-tratos. Segundo a magistrada, o réu nada fez para cessar a situação de sofrimento dos animais sob sua responsabilidade. Os cachorros, de porte médio para grande, foram deixados presos em espaço reduzido, insalubre, sem alimento e privação de água, o que resultou na morte de um deles e na condição debilitada do outro.
Na sentença, foi determinada uma pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, além da proibição de ter a guarda de qualquer animal doméstico. A punição de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, e pagamento de prestação pecuniária de dois salários mínimos.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público por praticar maus-tratos contra os cachorros, deixando-os trancados em um banheiro sem alimentação e água, resultando na morte de um dos animais. A situação foi confirmada por veterinários e policiais militares ambientais, que constataram a negligência do réu.
Em sua defesa, o homem alegou ter se ausentado para prestar assistência à avó viúva, mas a juíza, com base nas evidências apresentadas, considerou a autoria do delito inquestionável. A conclusão do laudo pericial apontou para a necessidade de punir o acusado pelo tipo penal de maus-tratos, em virtude da privação de água e alimentação dos cachorros, evidenciando a crueldade e a falta de cuidado com os animais indefesos.
A prisão em flagrante do acusado foi resultado da denúncia de testemunhas que presenciaram a situação de abuso e negligência contra os cães, destacando a importância de denunciar casos de maus-tratos para garantir a proteção dos animais e a punição dos responsáveis pelos atos de crueldade.
Fonte: © Conjur
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