Ministra Nancy Andrighi destaca que honorários não devem ser confundidos com sucumbência, garantindo equilíbrio nas decisões e valor ao trabalho dos advogados.
No âmbito do direito brasileiro, a 3ª turma do STJ estabeleceu um precedente importante em relação aos honorários sucumbenciais. Em uma ação de despejo combinada com cobrança, os réus foram condenados ao pagamento de aluguéis e encargos do contrato de locação, além de honorários advocatícios e despesas processuais.
É importante notar que, após a divisão dos honorários, o valor pode ser menor do que o mínimo legal de 10%. Essa decisão unânime da Corte destaca a importância de considerar as despesas processuais e os honorários advocatícios ao calcular o valor total da condenação. A transparência nos cálculos é fundamental para garantir a justiça. Além disso, é essencial que as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos e obrigações em relação aos honorários e às despesas processuais.
Honorários Advocatícios e Sucumbência Recíproca
Em uma decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso que questionava a divisão dos honorários advocatícios em um processo. Os réus haviam sido condenados a pagar 2/3 dos honorários, enquanto o autor foi condenado a pagar 1/3. No entanto, os réus alegaram que o rateio deveria ter sido feito com base no limite mínimo de 10% do valor da condenação, conforme estabelecido no art. 85, §2º do Código de Processo Civil (CPC).
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o percentual de honorários advocatícios não deve ser confundido com a proporção de rateio da sucumbência. Embora os honorários tenham sido fixados em 10% sobre o valor da condenação, a divisão dos honorários entre as partes seguiu a proporcionalidade da sucumbência. A ministra destacou que obrigar o juiz a fixar os honorários em patamar superior ao limite legal nas situações de sucumbência recíproca prejudicaria a ponderação adequada do trabalho dos advogados e o equilíbrio das decisões.
Equilíbrio das Decisões e Trabalho dos Advogados
A ministra Nancy Andrighi também destacou que, em hipóteses como essa, o valor total dos honorários deve respeitar o limite legal, enquanto o rateio pode variar conforme a proporção de vencimento e derrota das partes envolvidas. Ela argumentou que há um sofisma no entendimento de que o resultado do rateio jamais poderia ficar abaixo de 10% do valor da causa, pois isso obrigaria o juiz a sempre fixar honorários acima do limite legal para as situações em que ocorrer sucumbência recíproca.
A ministra também enfatizou que a fixação dos honorários deve levar em conta o grau de zelo, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. Ela argumentou que a aplicação dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na busca do devido arbitramento dos honorários é fundamental para garantir o equilíbrio das decisões e a justiça.
Decisão Final
Ao final, a 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que havia fixado os honorários em 10% do valor da condenação, com rateio proporcional entre as partes. O processo em questão foi o REsp 2.153.397.
Fonte: © Migalhas
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