IDDD apresentou embargo de declaração em ADPF 347, reconhecida pela STF: controle, constitucionalidade, Regimento Interno, manifestações de amigos, pareceres, embargos, da Corte dos terceiros.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) apresentou embargos de declaração na ADPF 347, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a situação de inconstitucionalidade no sistema carcerário do Brasil. O Supremo decidiu que os amici curiae não podem opor embargos em processos de controle concentrado de constitucionalidade. O acórdão desse caso foi divulgado em dezembro passado.
A entidade de Defesa do Direito, o IDDD, protocolou embargos de declaração na ADPF 347, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade no sistema prisional brasileiro. O Supremo reiterou que os amici curiae não têm legitimidade para opor embargos em processos de controle concentrado de constitucionalidade. O acórdão desse caso foi publicado em dezembro do ano anterior.
O IDDD e a Defesa do Direito Constitucional
Na decisão proferida, o Supremo Tribunal Federal reafirmou uma liminar concedida em 2015, que estabeleceu uma série de medidas para resolver as questões relacionadas aos presídios no Brasil. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) desempenhou um papel crucial nesse caso, atuando como amigo da corte. Agora, por meio de embargos de declaração, o IDDD solicita que o tribunal reavalie as restrições impostas à admissão de Habeas Corpus nos Tribunais Superiores e que a progressão de regime seja automática após o cumprimento dos requisitos, embora o juiz possa impedir a transferência para um regime menos rigoroso a pedido do Ministério Público.
A entidade está ciente de que essa não é uma solicitação fácil de ser atendida. O Supremo Tribunal Federal entende que embargos de declaração apresentados por amigos da corte, como é o caso do IDDD, não são cabíveis em ações de controle concentrado. No entanto, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa espera que este caso possa levar o STF a rever também essa posição. Para fundamentar sua solicitação, foram apresentados três pareceres elaborados pelos professores Flávio Luiz Yarshell, da USP, e Cássio Scarpinella Bueno e Georges Abboud, ambos da PUC-SP.
No âmbito jurídico, embora o Código de Processo Civil de 2015 permita que amigos da corte apresentem embargos de declaração, o entendimento do Supremo é de que esse instrumento não é adequado em processos de controle concentrado. Recentemente, em 4 de abril, o tribunal reiterou esse entendimento em relação aos recursos extraordinários com repercussão geral.
Durante um julgamento que discutia a extensão da coisa julgada em questões tributárias, foi levantada uma questão de ordem sobre a possibilidade de manifestação de terceiros para esclarecer dúvidas em decisões irrecorríveis. O presidente do Conselho Deliberativo do IDDD, Roberto Soares Garcia, expressou sua preocupação com a aplicação do Regimento Interno do STF, considerando-a insuficiente. Ele ressaltou que petições simples não têm o mesmo efeito interruptivo de prazos que os embargos, o que poderia resultar em acórdãos com falhas transitando em julgado.
Em relação à utilização dos embargos para prolongar processos, o IDDD argumenta que a maioria desses recursos busca aprimorar as decisões, não sendo correto generalizar o uso de embargos como protelatórios. O princípio da especialidade deve ser considerado ao analisar a atuação dos amigos da corte, evitando que casos excepcionais limitem a atuação dessas entidades na defesa do direito constitucional.
Fonte: © Conjur
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