Juiz autorizou audiência virtual contra inadimplente. Ausência justificada negada, conciliação devedora: energia, aparelhos (nebulizadores, respiração elétrica colchão), fornecedora (Energisa/SA), pagamento significativo.
Uma idosa acamada, que teve o fornecimento de energia cortado devido à falta de pagamento, viu sua ação contra a Energisa/SA ser encerrada sem análise de mérito, depois de não comparecer a uma audiência virtual de conciliação. O juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, considerou a falta da idosa na audiência como injustificada.
É fundamental garantir a proteção dos direitos da pessoa idosa, especialmente daquelas que estão acamadas e em situação de vulnerabilidade. A ausência de assistência e suporte adequados pode resultar em consequências graves para a pessoa vulnerável, tornando essencial a atenção e cuidado contínuos para garantir seu bem-estar e dignidade.
Idosa acamada tem direito à audiência virtual de conciliação
No processo em questão, é relatado que a pessoa idosa, de 89 anos, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade, permanecendo praticamente o dia todo acamada e sob os cuidados de terceiros. Seus dispositivos de nebulização, respiração e colchão elétrico especial geram um aumento significativo no consumo de energia, cujo pagamento ela não consegue efetuar. A empresa fornecedora, Energisa/SA, interrompeu o fornecimento de eletricidade devido à falta de pagamento. Incapaz de utilizar seus equipamentos essenciais, a idosa tentou entrar em contato com a companhia, porém teve o pedido de religamento negado.
Representada pela DPE/MG, a pessoa idosa moveu uma ação contra a empresa, solicitando a reativação imediata da energia. No entanto, a idosa acamada não compareceu à audiência de conciliação virtual, o que resultou no arquivamento do processo sem resolução de mérito. Ao analisar o pedido de liminar, o juiz concedeu a medida, ressaltando a importância do fornecimento de energia para a sobrevivência da idosa. Além disso, autorizou a realização de audiências virtuais devido ao estado de saúde da autora.
Durante a audiência de conciliação, a pessoa idosa não se fez presente, levando o magistrado a decidir pela extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a ausência não foi justificada. O juiz enfatizou que, mesmo que as partes tenham expressado desinteresse na conciliação previamente, a Lei 9.099/95 estabelece a obrigatoriedade de comparecimento às audiências, independentemente da vontade das partes envolvidas. O processo em questão é identificado como 5006657-56.2023.8.13.0153. Confira a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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