O contribuinte deve declarar a venda de imóveis no imposto de renda. Contagem regressiva: preencha o formulário com detalhes sobre a transação.
A contagem regressiva para o término do prazo do Imposto de Renda se encerra em 31 de maio. Ainda há tempo para completar o formulário que será enviado à Receita Federal do Brasil. Durante esse período, é essencial incluir os ganhos obtidos com a venda de imóveis ao longo de 2023. O procedimento para essa etapa é distinto daquele seguido para declarar a aquisição.
Além disso, é importante lembrar que a Declaração do Imposto de Renda deve ser feita com atenção aos detalhes, evitando possíveis erros que possam gerar complicações com o IR. Manter a documentação organizada e conferir as informações inseridas são passos fundamentais para uma prestação de contas tranquila com a Receita Federal.
Contagem regressiva para a Declaração do Imposto de Renda: saiba como declarar a venda de um imóvel
O processo de declaração do Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel é bem diferente do habitual. O primeiro passo é crucial e deve ser feito através do aplicativo Ganho de Capital, disponibilizado pela Receita Federal. Neste formulário, o contribuinte precisa fornecer os dados do imóvel vendido, informações tanto do comprador quanto do vendedor e detalhes sobre a transação, como os valores envolvidos, a forma de pagamento, despesas com reformas e até mesmo os custos com corretagem.
Se a venda do imóvel ocorreu em 2023 e o contribuinte adquiriu outro imóvel pelo mesmo valor, não houve ganho de capital. Porém, se o novo imóvel teve um custo menor ou se o dinheiro da venda não foi utilizado para a compra de um novo imóvel, então há um ganho de capital a ser considerado. O aplicativo irá realizar o cálculo para verificar a existência desse ganho e se a venda está sujeita à isenção de imposto.
Após esse processo, o contribuinte receberá uma guia com o imposto devido, que deve ser quitado em até 30 dias após a venda do imóvel. Somente depois disso é que o contribuinte deve proceder com a Declaração do Imposto de Renda. No programa da Receita Federal, é necessário acessar a ficha Ganhos de Capital e selecionar a opção Importação GCAP 2023.
Durante essa importação, o lucro obtido com a venda do imóvel será automaticamente inserido na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva do IR. Caso a venda esteja isenta de Imposto de Renda, o valor do lucro também será incluído automaticamente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Além disso, o contribuinte precisará atualizar o status do imóvel na ficha de Bens e Direitos. Para isso, basta selecionar o imóvel declarado em anos anteriores, clicar em Editar e adicionar todos os detalhes da venda, como data, comprador, valor, forma de pagamento, entre outros. No campo Situação em 31/12/23, o valor deve ser deixado como zero.
Lembre-se de seguir corretamente esses passos para garantir que a declaração do Imposto de Renda referente à venda do imóvel seja feita de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Fonte: © Estadão Imóveis
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