Para preencher sua IR 2024 até 31/05, temos: declaração, consórcio, quitação, parcial, campos: “data”, “administradora”, “tipo bem”, “parcelas contratadas”, “valor carta crédito”, “parcelas pagas”, zerar “ficha”, abrir nova, códigos: 05 – Consórcio, 99 – Outros. Informações: nome administradora, tipo bem, data de 31/12/2022 e 2023, valores.
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória até o dia 31 de maio de 2024 e o preenchimento pode envolver questões bastante específicas. Mesmo com muitas regras semelhantes, as situações variam, o que pode gerar dúvidas. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliá-lo a tornar o leão da Receita em um gatinho.
Além disso, é essencial ficar atento às novidades relacionadas ao Imposto Federal e à Declaração Anual de Imposto de Renda pessoal. Manter-se informado sobre as mudanças nos Impostos e na Declaração de Impostos pode facilitar o processo de declaração e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente. Não deixe para a última hora e evite surpresas desagradáveis!
Imposto de Renda 2024: Como Declarar Consórcio e Quotação Parcial
Além da nossa página de conteúdos focados em Imposto de Renda 2024, você pode enviar dúvidas que ainda não foram respondidas para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’ e nós conversaremos com especialistas para tentar ajudar. Hoje, a dúvida é sobre declaração de consórcio, do leitor Luís Felipe.
O leitor enviou a seguinte questão: Pela primeira vez, fui contemplado em um consórcio (em 2023) e não sei bem como declarar ele. Quais são as dicas para o caso de uma quitação parcial? Vamos à resposta: Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, explica que para declarar a aquisição de um bem por essa modalidade existem códigos específicos para cada situação.
No caso da aquisição de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial. Portanto, no campo do ‘valor’, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, ele deve informar o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento, e não o seu valor de mercado atual.
O especialista sinaliza que o contribuinte deve estar atento quando for preencher os dados da declaração: ‘Ao declarar o imposto de renda, ele deve incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas’. Se foi contemplado, é preciso ir à ficha ‘Bens e Direitos’ e escolher o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, selecionando o ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado.
Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte precisa ‘zerar’ a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova, para informar o imóvel adquirido, a partir da carta de crédito. Se foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’, grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e depois criar uma segunda ficha para informar o bem adquirido. ‘Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado’, explica.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo