Trabalho: Justiça determinou indenização por danos a cabelos, defuntos, morais, automóveis. Providos: pagamento por brincadeiras, danos, testemunhas. Não moralidades, mal-gostosas.
Via @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho decidiu que será preciso pagar uma compensação por danos morais, no montante de R$ 15 mil, para a funcionária de uma academia de ginástica de Juiz de Fora que foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho. Ficou evidenciado nos registros que insultos racistas foram proferidos em relação aos cabelos da autora da ação por um dos donos da empresa.
Além disso, a decisão ressalta a importância de coibir ofensas raciais no ambiente laboral, garantindo a integridade e dignidade de todos os trabalhadores. Nenhuma pessoa deve ser submetida a insultos desse tipo, e é fundamental que haja punição adequada para coibir condutas discriminatórias. A ofensa racial não pode ser tolerada em nenhuma circunstância, e a decisão do tribunal reforça essa postura com clareza.
Julgamento sobre ofensa racial no ambiente de trabalho
A decisão foi tomada pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG. A prova oral apresentada no processo trabalhista confirmou a versão da trabalhadora. A primeira testemunha relatou que um dos proprietários fez comentários sobre o cabelo da trabalhadora, dizendo: ‘cabelo de defunto’. Segundo a testemunha, ele sempre dizia essas coisas rindo, mas só ele se divertia; e cerca de cinco pessoas ouviram as ofensas.
Comentários insultuosos confirmados pelas testemunhas
A segunda testemunha corroborou o relato, afirmando que o chefe mencionou ‘cabelo de defunto’. A testemunha observou que a trabalhadora saiu com os olhos marejados após o incidente. De acordo com ela, o proprietário tinha o costume de fazer brincadeiras de mau gosto e piadas sem graça com outras pessoas.
A terceira testemunha, indicada pela empregadora, afirmou que a autora era brincalhona e chamava o chefe de ‘bocão’. Segundo ela, o chefe brincou dizendo que o cabelo da trabalhadora vinha da China e pertencia a um defunto. Após perceber a reação negativa da trabalhadora, a testemunha alertou o chefe sobre a insatisfação da profissional.
Análise da ofensa racial no ambiente de trabalho
Para a trabalhadora, mesmo que o chefe tivesse o hábito de realizar ‘brincadeiras’ com os demais empregados, não se pode confundir brincadeira com ofensa racial. Ela ressaltou que ao comparar seu cabelo com o de um defunto, o chefe atacou sua dignidade. Os cabelos crespos e tranças são símbolos de resistência e associá-los à falta de higiene é uma ofensa grave.
Ao avaliar as provas e os depoimentos, o desembargador relator concluiu que a profissional foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho. Ele destacou que, sob a ótica da trabalhadora, a ofensa era evidente, resultando na condenação do ofensor. A conduta do chefe não foi vista como simples ‘brincadeira’, mas sim como uma ofensa extrapatrimonial que deve ser reparada.
Condenação e reparação dos danos
Considerando a capacidade econômica do ofensor e da parte ofendida, além do caráter pedagógico da condenação, o desembargador optou por aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil. Ele ressaltou que aquele que sofre a dor da ofensa é quem sente a intensidade do impacto causado. Em casos como esse, a reparação dos danos morais é fundamental para restabelecer a dignidade da vítima.
Fonte: © Direto News
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