Juíza Elisama do Juizado Especial identificou falha da companhia aérea em comprovar justificativa para cancelamento, violando Relações de Consumo e Direito, gerando danos materiais, descumprindo compromisso específico.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada a pagar indenização à passageira que teve seu voo cancelado, o que a impediu de participar de um curso profissional importante. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE, que considerou os danos materiais e morais sofridos pela passageira.
A indenização foi considerada justa, pois a passageira sofreu prejuízos financeiros e emocionais devido ao cancelamento do voo. Além disso, a decisão também considerou a necessidade de compensação pela perda de oportunidade de participar do curso profissional, que poderia ter impactado positivamente na carreira da passageira. A justiça foi feita com essa decisão, que serve como um exemplo de proteção aos direitos dos consumidores.
Indenização por Falha na Prestação de Serviços
A juíza de Direito Elisama de Sousa Alves proferiu uma decisão que responsabiliza a companhia aérea Azul por falha na prestação de serviços, resultando em prejuízo para a consumidora. A passageira havia adquirido bilhetes para um compromisso específico no destino final, mas não pôde contar com alternativas de transporte oferecidas pela empresa devido ao cancelamento do voo. A justificativa apresentada pela Azul, baseada em suposta manutenção da aeronave, não foi comprovada.
A magistrada ressaltou que a companhia aérea tem a obrigação de assegurar o transporte no horário e data estabelecidos, além de garantir a segurança do passageiro. No entanto, a Azul não comprovou ter buscado amenizar os efeitos do cancelamento, o que resultou em danos materiais e morais para a consumidora.
Compensação e Resarcimento
A Azul foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.695, corrigidos monetariamente com juros de 1% ao mês a partir da citação, referente aos danos materiais sofridos pela consumidora. Esse valor inclui o custo de locomoção ao aeroporto, no valor de R$ 125, e a inscrição no curso, no valor de R$ 3.570. Além disso, a companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a título de danos morais, com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso.
A magistrada aplicou os critérios de compensação e prevenção para desestimular práticas semelhantes, enfatizando que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. A decisão também destaca a importância da Reparação dos danos causados pela companhia aérea.
Relações de Consumo e Direito
O caso destaca a importância das Relações de Consumo e do Direito em proteger os direitos dos consumidores. A decisão da juíza Elisama de Sousa Alves é um exemplo de como o sistema judiciário pode ser utilizado para garantir a justiça e a reparação dos danos causados por empresas que não cumprem com suas obrigações. O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados defende a consumidora no processo 0003456-30.2024.8.17.8226.
Fonte: © Migalhas
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