TJ-PR mantém condenação de financeira por busca e apreensão irregular, juros abusivos e restrição indevida, em important precedence para a proteção dos direitos do consumidor.
Em casos de busca e apreensão, é importante respeitar os direitos do consumidor. Caso haja a impossibilidade de devolução do bem, a instituição financeira deve ressarcir o valor referente à tabela FIPE, acrescido de uma multa de 50% do montante original.
A requisição do veículo deve ser feita de forma justa e respeitando a legislação vigente. Em situações extremas, o confisco pode ocorrer, por isso é essencial seguir todos os trâmites legais para evitar problemas futuros.
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre Busca e Apreensão
Com base nessa argumentação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de uma instituição bancária e confirmou a decisão de primeira instância que tinha considerado improcedente a ação de busca e apreensão. O processo evidenciou a restrição indevida na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento defendido pelo consumidor, representado pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), especializado na defesa de busca e apreensão de veículos e requisition e confisco bancários.
Significado do Caso e a Intervenção do Judiciário
Essa situação ressalta a relevância da proteção aos direitos do consumidor e estabelece um precedente significativo no que tange à prática de taxas de juros consideradas abusivas por entidades financeiras. O cerne da disputa surgiu quando a OMNI S/A requereu a busca e apreensão do automóvel do consumidor, alegando falta de pagamento.
No entanto, o representante do consumidor contestou a legalidade da ação, enfatizando a exorbitância dos juros aplicados, que ultrapassavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) naquela época.
O juízo de primeira instância, estabelecido em Ibiporã, considerou infundado o pedido da empresa financeira e determinou, além da revisão do contrato, a devolução do veículo ou, se não fosse possível, o ressarcimento de acordo com a tabela FIPE e a aplicação de uma multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado.
Decisão do Tribunal e Impacto na Proteção dos Consumidores
A entidade financeira, descontente com a sentença, recorreu ao TJ-PR, que, de forma unânime, rejeitou o recurso, reafirmando a falta de fundamentos da solicitação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados.
Essa determinação estipulou um precedente relevante sobre o tema, enfatizando a proteção dos consumidores em disputas financeiras.
A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não só preservaram os interesses do consumidor perante uma prática considerada abusiva pela instituição financeira, mas também destacaram a importância da vigilância e do cumprimento das normas consumeristas.
Considerações Finais sobre Busca e Apreensão
Este caso ilustra o papel essencial do Judiciário na mediação das relações entre consumidores e entidades financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas estejam dentro de limites justos e razoáveis. A decisão estabeleceu um importante precedente, reforçando a proteção aos direitos do consumidor em situações de conflito com instituições financeiras.
Fonte: © Direto News
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