Em casos de cancelamento de terrenos compra-venda contratos, apenas compensações por lei-estabelecidos benefícios. Despesas: correção obras irregulares, despesas necessárias liquidação sentença, peças pericia, reescrita contrato, irregularidades na construção, certidão dados cadastrais imobiliários, normas técnicas.
Quando ocorre a rescisão de um contrato de compra e venda de terreno, é importante destacar que a indenização somente será devida para as benfeitorias realizadas de acordo com a legislação vigente. Portanto, as despesas relacionadas à regularização de uma construção irregular (realizada pelo comprador durante sua ocupação do terreno) devem ser deduzidas do montante da indenização a ser paga pelo vendedor.
Além disso, é fundamental observar que, em casos de desacordo entre as partes, a possibilidade de compensação por eventuais prejuízos deve ser analisada com cautela. A busca por uma solução justa e equilibrada, que contemple os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, é essencial para evitar conflitos desnecessários e garantir a correta aplicação das normas relacionadas à indenização e ressarcimento em transações imobiliárias.
Disputa pela Indenização em Caso de Rescisão Contratual de Lote
Em um caso de rescisão contratual de um lote imobiliário devido à inadimplência do comprador, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma perícia complemente o laudo que estabeleceu o valor do ressarcimento a ser pago pela empresa de imóveis. A empresa solicitou a rescisão do contrato quando o comprador deixou de cumprir suas obrigações. A 5ª Vara Cível de São José dos Campos concordou com o pedido, porém considerou que o comprador teria direito a ser indenizado pela casa construída no local, avaliada em R$ 134,3 mil durante a liquidação de sentença.
A empresa, insatisfeita com a decisão e alegando que a construção desrespeitava normas municipais e, portanto, se tornara inútil, solicitou a complementação do laudo pericial para avaliar a possibilidade de regularização da estrutura. A solicitação foi inicialmente negada, levando a empresa a recorrer da decisão. A relatora do caso, desembargadora Angela Moreno Rezende Lopes, concordou com a empresa, ressaltando que as irregularidades na construção e os custos de correção deveriam ser considerados na liquidação de sentença.
A relatora explicou que, nos casos de compra e venda de terrenos, apenas as benfeitorias feitas de acordo com a lei precisam ser indenizadas. Assim, caso haja descumprimento das normas técnicas na obra, os custos para correção devem ser descontados do valor da indenização. No caso em questão, a desembargadora apontou que o perito não verificou se a construção estava em conformidade com as normas técnicas da construção civil, apesar de irregularidades encontradas nos registros municipais.
Portanto, a desembargadora determinou a complementação do laudo pericial para que uma avaliação técnica fundamentada fosse feita sobre possíveis desconformidades da obra com as normas técnicas e uma estimativa de gastos para correção, se necessária. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Jair de Souza e Elcio Trujillo, sendo a empresa representada pela advogada Milena Pizzoli Ruivo neste processo de número 2042053-25.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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