Publicação de Michele Abreu: No Rio Grande do Sul, calamidade pública, tragédia religiosa. Ira de Deus, multa, condenação, reclusão para inocentes. Deus é a justiça – ira selvagem.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou a blogueira Michele Abreu por intolerância religiosa, devido a postagens que relacionavam a crise de saúde pública no Rio Grande do Sul a práticas religiosas de origem africana. Ela recebeu a proibição de sair do país e de compartilhar novos conteúdos semelhantes nas plataformas digitais. A acusação foi fundamentada no artigo.
A discriminação e o preconceito baseados em crenças religiosas são atitudes que ferem a liberdade e a dignidade das pessoas. É essencial combater atos de intolerância religiosa para promover uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. A justiça deve ser aplicada de forma rigorosa para coibir manifestações que violem os direitos fundamentais dos indivíduos.
Intolerância Religiosa: Influenciadora é denunciada por associar situação do RS a ‘macumba’
No dia 5 de maio, a influenciadora, cujo nome não foi mencionado na nota do MP/MG, publicou um vídeo polêmico no qual estabeleceu uma conexão entre as enchentes no Rio Grande do Sul e a presença de terreiros de cultos de matriz africana no Estado. Alegando que o Rio Grande do Sul possui mais terreiros do que a Bahia, a mulher, de 43 anos, com quase 32 mil seguidores no Instagram, insinuou que a ira de Deus estava sendo desencadeada devido à existência desses locais.
A promotora de Justiça Ana Bárbara Canedo Oliveira, responsável pela denúncia, afirmou que a influenciadora não apenas cometeu o crime de intolerância religiosa, mas também incitou milhares de pessoas à discriminação, ao preconceito e à intolerância contra as religiões de matriz africana. O vídeo viralizou rapidamente, atingindo 3 milhões de visualizações, o que levou a promotoria a agir com medidas cautelares.
Como parte das medidas preventivas, a promotora solicitou que a influenciadora seja impedida de sair do país e de divulgar conteúdos que denigram as religiões de matriz africana ou que estejam relacionados de forma falsa à tragédia que assolou o Rio Grande do Sul. Em caso de condenação, a pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, conforme o processo de número 5013786-28.2024.8.13.0105.
É crucial destacar que a disseminação de discursos de intolerância, discriminação e preconceito não apenas viola a lei 7.716/89, que criminaliza tais práticas, mas também gera uma calamidade pública ao incitar a ira de Deus de forma injusta sobre pessoas inocentes. A condenação por tais atos pode resultar em sérias consequências legais, incluindo reclusão e multa, servindo como um alerta claro contra a propagação de mensagens de ódio e desinformação.
Fonte: © Migalhas
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