Autor indisposto contra advogado não anula acordo homologado, quitação total contrato; nova ação contra empresa por insatisfação com atuação. (143 caracteres)
A insatisfação do autor da ação com a atuação de seu advogado não justifica a anulação de um acordo, pois essa opção não está contemplada legalmente.
No entanto, caso haja motivos sólidos para rescindir o contrato, é importante buscar orientação jurídica especializada para entender as repercussões de anular um acordo prévio. É fundamental seguir os trâmites legais para cancelar um compromisso legalmente reconhecido.
Empregado busca anular acordo prejudicial feito por advogado
Um ex-vendedor de uma grande loja de departamento em Natal teve seu recurso rejeitado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. Ele buscava anular um acordo homologado com a empresa que, segundo ele, trouxe prejuízos, alegando falta de explicação por parte de seu advogado.
O vendedor afirmou que seu advogado, inicialmente contratado para uma ação contra a rede de lojas, o induziu a assinar às pressas um acordo com a empresa. Este acordo, homologado em maio de 2023, previa a quitação total do contrato de trabalho, o que impossibilitou o ex-vendedor de mover uma nova ação contra a empresa, como havia sido planejado.
Posteriormente, com a representação de um novo advogado, o ex-vendedor entrou com uma ação rescisória buscando a anulação do acordo homologado anteriormente, alegando má-fé no processo.
Decisões judiciais e argumentos apresentados
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) considerou que a insatisfação do ex-vendedor com a atuação de seu advogado e a possível prejudicialidade em relação a uma nova ação não eram motivos suficientes para a anulação do acordo.
No Tribunal Superior do Trabalho, o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que as alegações do ex-vendedor mostravam apenas descontentamento com a atuação profissional do advogado por ele contratado, sem configurar conduta dolosa.
O ministro explicou que a anulação de uma decisão definitiva só é cabível em casos onde a parte vencedora utilize meios ardilosos para prejudicar a defesa da parte vencida, o que não foi demonstrado no presente caso.
Assim, a anulação do acordo homologado não foi aceita pelos tribunais, que entenderam que a insatisfação do ex-vendedor com a atuação de seu advogado não configurava motivo suficiente para tal medida.
Conclusão e desdobramentos do caso
Apesar dos esforços do ex-vendedor em anular o acordo homologado, a decisão dos tribunais manteve a validade do mesmo. A falta de comprovação de má-fé por parte do advogado e da empresa, além da inexistência de elementos que caracterizassem uma anulação legal, foram aspectos determinantes nas conclusões judiciais.
Este caso destaca a importância da comunicação clara entre advogados e clientes, bem como da compreensão plena dos termos de acordos homologados. A insatisfação com a atuação de um advogado não é, por si só, motivo para a rescisão de um acordo, ressaltando a necessidade de cautela e entendimento nas relações jurídicas.
Fonte: © Conjur
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