A 2ª Câmara Cível do TJMG condenou a retirada do instrumento cirúrgico deixado durante um exame de raio-x, causando danos morais.
Via @tjmgoficial | A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o município de Belo Horizonte e uma instituição de saúde a indenizar uma paciente em R$ 20 mil, por danos morais, por uma agulha esquecida no organismo dela, após um procedimento para retirada da trompa direita e do ovário. A importância da saúde do paciente deve ser prioridade em todos os processos médicos.
O hospital e o município recorreram da decisão de 1ª Instância sob a alegação de que a agulha foi encontrada em local totalmente diverso daquele em que foi feito o procedimento. A fundação pública de saúde deve zelar pela segurança e bem-estar dos pacientes em todos os momentos.
Saúde em destaque: Caso de negligência em instituição de saúde
Durante um procedimento cirúrgico em uma instituição de saúde pública de saúde, uma mulher teve um instrumento cirúrgico deixado em seu corpo, causando danos morais. O fato ocorreu durante uma cirurgia na trompa direita e no ovário, realizada em 2002. Foi somente em 2007, após um exame de raio-x para investigar cólica renal, que a presença de uma agulha foi descoberta. O exame pericial confirmou a presença do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior.
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês Souza, destacou que, apesar de não terem sido identificadas infecções ou sequelas causadas pelo objeto, o dano sofrido pela mulher é evidente. A presença de um corpo estranho no organismo exigiu um novo procedimento cirúrgico, com todos os riscos associados. A magistrada ressaltou que a introdução da agulha só poderia ter ocorrido durante o procedimento cirúrgico original.
Os desembargadores Maria Cristina Cunha Carvalhais e Caetano Levi Lopes concordaram com a relatora, condenando a instituição de saúde pela negligência. O caso serve como alerta para a importância da segurança e cuidado em procedimentos médicos, garantindo a integridade e a saúde dos pacientes. A decisão destaca a responsabilidade das instituições de saúde em assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Fonte: © Direto News
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