TJ-RJ confirma condenação de banco por empréstimo não solicitado, com provas de dano moral sofrido; fortuito interno e responsabilidade objetiva.
Interessante, não é mesmo? Um banco digital foi obrigado pela Justiça a pagar em dobro o valor de um empréstimo consignado não contratado por uma consumidora do Rio de Janeiro. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça a importância da proteção dos consumidores contra práticas indevidas por parte das instituições financeiras.
É fundamental que toda empresa financeira ou instituição bancária siga as normas e regulamentos para evitar situações que possam prejudicar os clientes. A conduta correta e transparente no mercado é essencial para manter a confiança dos consumidores. Instituições financeiras, bancos e empresas do setor precisam agir com responsabilidade e ética em todas as transações realizadas.
Instituição Financeira Responsabilizada por Fraude e Dano Moral
A decisão judicial em questão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o importante papel da jurisprudência no caso em questão. A fraude e a falha na prestação de serviços foram reconhecidas, evidenciando a gravidade do ocorrido.
A autora da ação, acompanhada pelo advogado Marcus Malcher, do escritório Gama Malcher & Cyrillo Advocacia, argumentou que jamais havia solicitado o empréstimo em questão, sendo corroborada por uma perícia judicial que atestou a ausência de sua assinatura no contrato. Essas provas foram cruciais para respaldar a alegação de que a instituição financeira falhou em sua obrigação de zelar pela segurança das operações bancárias, caracterizando um fortuito interno.
É importante ressaltar que a Súmula 479 do STJ, que trata da responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, foi um dos pilares na decisão do Tribunal. A aplicação desse princípio reforça a necessidade das empresas financeiras em assegurar um ambiente seguro para seus clientes.
O reconhecimento do dano moral sofrido pela consumidora demonstra a sensibilidade do Judiciário para com as consequências individuais decorrentes de práticas indevidas. A indenização fixada em R$ 8.000,00 reflete a gravidade dos danos causados à imagem e ao crédito da parte demandante.
Além da reparação pelo dano moral, o Tribunal determinou que a instituição financeira restituísse em dobro o valor do empréstimo indevidamente cobrado, o que está em conformidade com o parágrafo único do artigo 42 do CDC, que prevê essa medida em casos de má-fé por parte do fornecedor.
Essa decisão representa um importante precedente não apenas para a consumidora envolvida, mas também para outros potenciais lesados por condutas semelhantes. Ela reforça a obrigação das instituições financeiras em adotar medidas eficazes para prevenir fraudes e proteger a segurança e os direitos de seus clientes, contribuindo para um ambiente mais confiável e justo no setor bancário.
Por fim, a consonância entre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a jurisprudência do STJ evidencia a relevância desse caso como um marco jurídico na responsabilização das instituições financeiras em situações de fraudes bancárias, sinalizando um caminho de maior proteção aos consumidores em suas relações com o sistema financeiro.
Fonte: © Direto News
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