Contribuinte pode se beneficiar com isenção de IR na venda e compra de imóveis sem lucro imobiliário, desde que a movimentação seja realizada em até 180 dias.
Todo contribuinte que realizar operações de compra, venda ou herança de imóveis está sujeito a declarar essas transações à Receita Federal por meio do Imposto de Renda. Vale ressaltar que o pagamento do Imposto de Renda é obrigatório apenas nos casos em que há lucro imobiliário, ou seja, quando há ganho de capital proveniente dessas transações.
É importante entender que o Imposto de Renda sobre lucro imobiliário deve ser pago no momento em que a venda do imóvel é concretizada. Caso contrário, o contribuinte estará sujeito a multas e juros por não ter declarado corretamente a operação DIRPF. Portanto, é fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros.
Isenção do Imposto de Renda na movimentação financeira
Na prática, se o contribuinte realizou uma transação imobiliária e adquiriu outro imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele estará isento do Imposto de Renda. Isso ocorre porque a movimentação financeira não implica necessariamente em um aumento no patrimônio daquele indivíduo. A isenção mencionada é válida dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Valor não considera despesas com construção de imóveis, continuação de obras em imóveis em construção, bem como melhorias ou reformas em imóveis pertencentes ao contribuinte’, esclarece Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei. Para verificar se o imóvel está isento ou não do Imposto de Renda, o contribuinte deve calcular o Lucro Imobiliário dessa movimentação.
Como calcular o Lucro Imobiliário e entender a isenção do Imposto de Renda
O Lucro Imobiliário consiste na diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de compra de outro. ‘Desde que utilize o recurso financeiro na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil’, acrescenta.
Se alguém vender um imóvel por R$ 500 mil em 2023, por exemplo, e adquirir outro imóvel por R$ 450 mil, o lucro imobiliário será de R$ 50 mil. Sobre esse valor, a Receita aplicará o imposto devido. Para realizar o cálculo, leve em consideração o valor de compra do imóvel indicado na última declaração do IR e o valor de compra do novo imóvel declarado no contrato.
Consequências da omissão no Imposto de Renda e a importância da Declaração de IRPF
A omissão de um imóvel pode ser interpretada como ocultação pela Receita Federal, resultando na possibilidade de sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ser retida para verificação de informações discrepantes, podendo levar o contribuinte a ser intimado a prestar esclarecimentos’, alerta o executivo.
O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em penalidades e complicações. Portanto, é essencial declarar corretamente os lucros imobiliários e outros aspectos relevantes para evitar problemas futuros com o fisco.
Alíquotas para o tributo sobre lucro imobiliário e períodos isentos de imposto
Os cálculos tributários sobre lucro imobiliário são estabelecidos por faixas de valores. Por exemplo, se o lucro imobiliário for de até R$5 milhões, a alíquota é de 15%. Essas porcentagens variam de acordo com os montantes obtidos com as transações imobiliárias.
Imóveis adquiridos até 1969 e entre 1969 e 1988 possuem condições específicas de tributação. A redução da alíquota começa em 5% em 1988 e aumenta gradativamente até chegar a 100% para os imóveis comprados em 1969.’, esclarece Charles.
Fonte: © Estadão Imóveis
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