Defensor público apresentou tese protegendo vulneráveis: pessoas em situações precárias (situação vulneravel), grupos de rua, desempregados, doentes debilitados. Reconheceu isenções de multas e bloqueios de contas, evitando penas de privação de liberdade para usuários e usuárias da Defensoria Pública.
Diversos cidadãos carentes tiveram o direito de receber a isenção do pagamento da multa judicial confirmada, graças à colaboração da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Cascavel, em 2023. Essa vitória foi alcançada devido a um argumento elaborado pelo defensor público André Ferreira, que lidera a unidade da entidade na cidade.
Nesse sentido, a isenção de multa foi um alívio financeiro significativo para aqueles que mais precisavam, garantindo-lhes uma oportunidade justa de seguir em frente. A isenção de multa também representou uma forma de exoneração de multa, trazendo alívio e esperança para muitos indivíduos em dificuldades.
Defensoria Pública atua em casos de isenção de multa
O trabalho realizado pela Defensoria Pública do Paraná auxiliou mais de 400 pessoas em situações vulneráveis. Parte dessas pessoas já se encontrava em situação de rua, desempregadas ou sofrendo com doenças debilitantes, e algumas delas até cumpriram pena de privação de liberdade, com execução de multas pendentes.
A atuação da Defensoria foi fundamental para evitar o bloqueio de contas dessas pessoas que, mesmo após cumprir a pena de prisão, ainda sofriam com as consequências da execução das multas. A isenção de multa se mostrou essencial para garantir a resolução desses casos.
Defensoria Pública garante isenção de multas em processos judiciais
Entre os beneficiados pelas ações da Defensoria Pública estavam pessoas em situação vulnerável, como aqueles em situação de rua, desempregados e com doenças debilitantes. A Defensoria atuou em 283 processos em que as multas estavam sendo executadas, evitando assim o bloqueio de contas e outras penalidades.
O defensor André Ferreira destacou a importância da isenção de multa para as pessoas pobres, ressaltando que anteriormente não existia essa possibilidade para aqueles em situação de vulnerabilidade econômica. A tese apresentada por Ferreira no VII Encontro Anual de Teses da DPE/PR foi fundamental para obter decisões favoráveis aos usuários e usuárias da Defensoria que não tinham condições de arcar com os custos das multas.
STF e a possibilidade de isenção de multa para pessoas vulneráveis
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz responsável pela execução penal pode anular a multa se constatar, com base nas evidências do processo, que o condenado não possui recursos financeiros para pagar. Essa decisão do STF abre espaço para a isenção de multas em casos excepcionais de vulnerabilidade econômica.
Embora o descumprimento da pena de multa ainda possa impedir a extinção da punibilidade do condenado, o tribunal reconheceu a possibilidade de anulação da multa em casos de comprovada impossibilidade de pagamento, mesmo que de forma parcelada. Essa decisão do STF representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas mais vulneráveis perante a justiça.
Fonte: © Migalhas
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