Juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, approveou, em segunda-feira (29/4), pedido de recuperação e termos: recuperação extrajudicial, plano, créditos, concordância, credores, passivo financeiro, emissões debêntures, cédulas, créditos bancários, taxas, Selic, juros, linhas crédito, crédito S&P Global Ratings.
O magistrado Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, deferiu hoje (29/4) o requerimento de recuperação judicial extrajudicial apresentado pelo Grupo Casas Bahia. Com essa determinação, todas as ações judiciais contra a empresa ficam temporariamente suspensas. No despacho, o juiz mencionou que a maioria dos credores concordou com o plano de recuperação.
Em relação ao processo de reestruturação, é crucial que a empresa se comprometa com a quitação dos débitos dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar acúmulo de juros e taxas. A transparência nas negociações e o cumprimento das obrigações financeiras são fundamentais para o sucesso da recuperação judicial. A empresa deve buscar meios para reduzir as taxas de juros e garantir a quitação de forma eficiente.
Novo Pedido de Recuperação Judicial visa Reestruturação Financeira
Uma petição recentemente protocolada pelo escritório Pinheiro Neto Advogados destaca a busca pela recuperação judicial de uma empresa. A documentação apresentada revela a concordância da maioria dos credores envolvidos no plano de reestruturação extrajudicial. Com a decisão favorável, todas as execuções contra a empresa, movidas por credores abrangidos pelo plano, ficam suspensas por 180 dias.
O pedido de recuperação judicial tem como principal objetivo a readequação do ‘passivo financeiro’ originado pelas emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários. A solicitação concentra-se nos créditos mencionados, deixando de fora as dívidas com fornecedores, colaboradores e outros credores. O montante das dívidas financeiras quirografárias já reestruturadas ultrapassa os R$ 4,1 bilhões.
A localidade escolhida para protocolar o pedido foi São Paulo, devido à concentração da estrutura administrativa da empresa na capital paulista. A justificativa para a restruturação da dívida bilionária inclui fatores como a crise sanitária global (pandemia de Covid-19) e a elevada taxa de juros. No período entre setembro de 2022 e setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75%, colocando o Brasil em destaque com uma das maiores taxas de juro real do mundo.
A equipe jurídica envolvida no processo destaca a influência da recuperação judicial da Americanas, que resultou em mudanças no spread bancário e na redução dos limites de crédito por parte de algumas instituições financeiras. Isso gerou aumento nos custos das linhas de crédito e tornou o crédito mais oneroso para a empresa em questão. Além disso, a desvalorização das ações e a queda significativa no valor das ações da empresa foram apontadas como consequências do rebaixamento da S&P Global Ratings.
Os advogados responsáveis pela petição são Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande, cujas assinaturas estão presentes no documento oficial. Para conferir mais detalhes sobre o processo, o número de protocolo é 1065066-61.2024.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
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