Justiça Federal do Paraná condena União a indenizar por erro procedimental na primeira instância, envolvendo o ministro ex-deputado Homero Marchese.
Via @estadao | A Justiça Federal do Paraná sentenciou a União a pagar uma compensação de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). O processo teve uma demora considerável, mas finalmente chegou a uma conclusão. A decisão apontou um ‘erro procedimental’ do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram. Mesmo com a demora no desfecho, a sentença foi clara em relação ao direito de Homero Marchese.
Apesar do atraso no desenrolar do caso, a Justiça Federal do Paraná determinou que a União indenizasse o ex-deputado Homero Marchese em R$ 20 mil. A decisão ressaltou a importância de corrigir o equívoco procedimental identificado pelo ministro Alexandre de Moraes. O processo, que passou por uma demora significativa, agora aguarda possíveis recursos para uma nova análise do caso.
Demora na Decisão do Ministro Alexandre de Moraes
O jornal Estadão solicitou um posicionamento do ministro por meio da equipe de comunicação do STF. Além disso, a reportagem entrou em contato com a AGU para averiguar se haverá recurso, porém, até a publicação deste texto, não havia recebido resposta.
Em novembro de 2022, os perfis do ex-deputado foram bloqueados no inquérito das fake news devido à divulgação de informações sobre membros do STF em um evento nos Estados Unidos, acompanhadas da frase ‘Oportunidade imperdível’. Tal publicação foi interpretada como um estímulo à hostilização dos ministros, resultando em protestos em frente ao hotel onde estavam hospedados.
Embora o bloqueio tenha sido considerado necessário, o juiz da 1.ª Vara Federal de Maringá, José Jácomo Gimenes, apontou que houve uma falha por parte do ministro Alexandre de Moraes ao desbloquear as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem incluir o perfil do Instagram. Essa foi a primeira decisão de primeira instância que desafiou o ministro do STF.
A defesa de Homero Marchese recorreu ao STF para esclarecer a situação da conta no Instagram, porém, o processo só foi analisado em janeiro de 2023, após o término do mandato do ex-deputado. Com a perda do foro ao deixar o cargo, Moraes encaminhou o caso para a primeira instância.
Em maio de 2023, a Justiça Federal finalmente restabeleceu o acesso ao perfil na rede social. Segundo a sentença, devido a uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de atraso, resultando em prejuízos significativos em termos de comunicação, transtornos e constrangimentos.
O juiz destacou que a situação poderia ter sido resolvida de forma imediata em dezembro de 2022, evitando assim os impactos negativos sofridos por Homero Marchese. A demora na apreciação dos embargos de declaração para o desbloqueio da rede social ultrapassou os limites do mero dissabor, causando um efetivo abalo moral ao autor.
Para o magistrado, houve um erro procedimental evidente, tanto pela falta de determinação clara de desbloqueio na decisão do STF, quanto pela demora excessiva no encaminhamento do caso ao juízo competente, o que levanta a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado nesse contexto.
Fonte: © Direto News
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