Magistrado votou contra medida protetiva a adolescente assediada, indo de encontro à Lei Maria da Penha.
Em um caso de violência julgado na 12ª câmara Cível do TJ/PR, referente a uma medida protetiva para uma menina de 12 anos que se sentiu agredida por um professor, o desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, anteriormente condenado pela lei Maria da Penha, fez críticas ao ‘discurso feminista’ e declarou que ‘as mulheres estão descontroladas em busca dos homens’.
O desembargador, ao abordar o tema da violência, demonstrou falta de sensibilidade ao minimizar a situação de assédio vivida pela menor. Suas palavras refletem a necessidade urgente de combater o abuso e a discriminação de gênero em todas as esferas da sociedade.
Magistrado Condenado por Violência e Agressão
No ano de março de 2023, o STJ condenou um magistrado por agressão à sua irmã, em um caso que chocou a opinião pública. No entanto, surpreendentemente, a Corte permitiu que ele retornasse ao seu cargo, levantando questionamentos sobre a eficácia das medidas disciplinares. Esse episódio levanta debates sobre a tolerância à violência dentro do sistema judiciário.
Violência e Abuso de Poder
Além disso, o magistrado em questão já havia sido absolvido de uma denúncia por lesão corporal contra uma dona de casa, sua vizinha. A ausência da vítima e das testemunhas no depoimento foi um fator determinante nessa decisão, levantando dúvidas sobre a proteção das vítimas de violência doméstica e a efetividade da justiça.
Medidas Protetivas e Direito de Família
Atualmente atuando em casos de Direito de Família, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva a uma criança de 12 anos, em um caso que envolvia um professor. Suas declarações polêmicas sobre mulheres e assédio geraram indignação e questionamentos sobre sua imparcialidade e comprometimento com a proteção das vítimas.
A Importância da Lei Maria da Penha
O caso em questão envolveu um professor que, de forma inapropriada, buscou contato com uma aluna de apenas 12 anos, gerando desconforto e medo na vítima. A falta de comunicação da criança com a mãe e seu comportamento alterado levantaram suspeitas, evidenciando a necessidade de medidas protetivas para garantir a segurança e integridade da menor.
Desafios na Proteção das Vítimas
Após a revelação do caso e o pedido do Ministério Público por medidas protetivas, o debate no colegiado evidenciou divergências de opinião. Enquanto a maioria apoiava a manutenção das medidas de proteção, o desembargador Luis Cesar de Paula Espindola questionou a necessidade dessas ações, minimizando a gravidade do assédio e colocando em dúvida a palavra da vítima.
Repúdio à Violência e ao Discurso Discriminatório
A postura do desembargador em desacreditar a denúncia e minimizar a violência sofrida pela vítima foi duramente criticada pela OAB/PR, que classificou suas declarações como ‘odiosas’ e ‘estarrecedoras’. O repúdio à violência e ao discurso discriminatório é fundamental para garantir a proteção das vítimas e a justiça em casos de agressão, assédio e abuso.
Fonte: © Migalhas
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