Na ação de cobrança, o juiz de Campinas condenou ao pagamento, pois as alegações da autora sobre nomes de animais não foram comprovadas em audiência.
Juiz do Trabalho substituto José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, recusou compensação a uma funcionária que afirmou ter sido chamada de ‘capivara’ pelo empregador. De acordo com o magistrado, o emprego de nomes de animais pode ser ofensivo (como ‘burro’, ‘baleia’ ou ‘cavalo’) ou elogioso (como ‘gato’, ‘peixinho’ ou ‘tubarão’), e ‘capivara’ se encaixa nessa categoria.
A decisão do juiz reforça que é essencial respeitar a dignidade e os direitos dos trabalhadores, evitando o uso de termos que possam ser considerados ofensivos no ambiente de trabalho. A palavra ‘capivara’ foi o ponto central da discussão, demonstrando a importância de se ter cuidado com os apelidos utilizados, mesmo que aparentemente inofensivos.
Capivara: um apelido nem ofensivo, nem elogioso
No decorrer da ação judicial, a funcionária alegou ter sido vítima de assédio moral devido às pressões excessivas por metas, ameaças de demissão e à utilização do apelido ‘capivara’. Durante a análise do caso, o juiz constatou que, na audiência, não houve evidências que comprovassem as ameaças e cobranças excessivas mencionadas. Quanto ao apelido em questão, o magistrado explicou que o uso de nomes de animais pode ter conotação ofensiva ou elogiosa. No entanto, ele enfatizou que o termo ‘capivara’ não se encaixa em nenhuma dessas categorias extremas, não configurando, portanto, uma conduta ilícita por parte do empregador. Sendo assim, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa não será obrigada a indenizar a funcionária chamada de ‘capivara’, pois o termo não é considerado ofensivo.
Investigação e o termo ‘Capivara’
Além disso, o termo ‘capivara’ é frequentemente utilizado no âmbito jurídico na expressão ‘puxar a capivara’ ou ‘levantar a capivara’, que descreve o ato de investigar ou verificar o histórico de uma pessoa. Essa prática é comum em processos de investigação, visando reunir informações e compreender as ações passadas de um indivíduo. A origem dessa expressão é tema de debates entre profissionais do direito e da polícia, com diversas teorias sendo apresentadas. Uma dessas teorias sugere que a expressão se refere ao comportamento das capivaras, que costumam se deslocar em fila, simbolizando a ideia de seguir uma sequência de informações. Outra teoria relaciona-se à pele espessa e áspera das capivaras, comparando a dificuldade de contato humano com a dificuldade de obter informações de antecedentes criminais.
Processo Judicial: 0012102-27.2023.5.15.0092
Para mais detalhes, leia a sentença completa do processo mencionado.
Fonte: © Migalhas
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